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PORTARIA Nº. 015/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando o Relatório Parcial II, do Processo Administrativo, instituído pela Portaria nº 001/2015/PA/COFAZ/SEFAZ, de 14 de janeiro de 2015, para proceder à apreciação e declaração dos débitos a serem baixados do Sistema de Conta Corrente Fiscal, decorrente do decurso do prazo decadencial.

Considerando o expressivo montante dos débitos atingidos pela decadência e prescrição, demonstrado no Relatório da Comissão.

Considerando a CI nº 010/GSF-SEFAZ/2016, de 03/03/2016, que solicita a verificação da motivação e responsabilidades, se for o caso.

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:

I - Joelmes Jesus da Costa - Agente de Inspeção e Controle

II - André de Souza Borges Neto  - Agente de Tributos Estaduais.

III - Eder Alessandro Figueiredo Andrade - Agente de Administração Fazendária

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 08 de março, de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)