Aguarde por favor...

PORTARIA N° 028/2016/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso,

Considerando o alto índice de focos do mosquito Aedes Aegypti no Estado de Mato Grosso, fator que, conseqüentemente, eleva os índices de infecção da população com os vírus da Dengue, Chikungunya e Zika;

Considerando que a erradicação do mosquito transmissor depende de uma coalisão entre Estado e Sociedade, e é compromisso de todos;

Considerando que é pressuposto básico para uma cobrança legítima do outro, que façamos, primeiro, a nossa parte;

Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda adotará ações padronizadas para conscientização, combate e prevenção;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todas as sextas-feiras, no período entre 08h30min e 09h30min, na sede da Secretaria de Estado Fazenda, bem como nas instalações físicas das unidades do interior, em âmbito interno e externo, sejam inspecionadas por seus servidores, com os fins de identificar e eliminar os criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

Art. 2º Os Dirigentes das unidades deverão encaminhar relatório e/ou comunicação via e-mail à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário de Fazenda e a Gerência de Qualidade de Vida e Saúde do Trabalho, pertencente à estrutura da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, que ficarão responsáveis pelas ações de campanha, prevenção e combate contra o mosquito Aedes Aegypti.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN

Secretário de Estado de Fazenda/SEFAZ

(Original assinado)