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PORTARIA Nº 039/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, e

Considerando o Processo Administrativo n. 004/2015, protocolo n° 522760/2015 instaurado pela Portaria nº 1007/2015/CGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 05/11/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando a análise da Comissão Processante e da Decisão proferida.

R E S O L V E:

Art. 1º ABSOLVER as empresas FAESPE/UNEMAT - Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual e ASSOCIAÇÃO PLANTE VIDA, quanto aos fatos descritos na Portaria Instauradora supramencionada, conforme restou comprovado nos autos do Processo Administrativo n. 004/2015, protocolo n° 522760/2015.

Art. 2º Determinar para que, após ciência das interessadas, os autos sejam encaminhados à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da SES, para o devido cumprimento dos itens I e II constantes na Decisão de fls. 571/573.

Art. 3° Após cumprimento do artigo anterior sejam os autos remetidos à Unidade Setorial de Correição da SES para demais providências cabíveis;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 04 de março de 2016.

(original assinado)

JOSIANE FÁTIMA DE ANDRADE

Secretária de Estado de Saúde em Exercício