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PORTARIA Nº 159/QCG/DGP, DE 04 DE MARÇO DE 2016.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Cel PM Celso Henrique Souza Barboza, portador do RG n° 878.853 PMMT, Matricula Funcional n° 46089, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2016, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de óbito datada de 03/03/2016 de matrícula 0653750155 2016 4 00037 185 0011575 51, registrada no Cartório do CARTÓRIO XAVIER DE MATOS - Rua João Batista S. de Oliveira, n° 26 - Vista Alegre - Cuiabá-MT, que deu como causa da morte TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO, INSTRUMENTO CONTUNDENTE TORÁXICO.

Art. 2º - A Seção de Apoio Logístico e Patrimônio da PMMT deverá determinar as diligências que forem necessárias ao recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e que estavam sob a posse do Ex Cel PM Celso Henrique de Souza Barboza, remetendo tais materiais para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade) e para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a c. remessa ou que prestes informações de quaisquer impossibilidades.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do Ex Cel PM Celso Henrique de Souza Barboza.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.