TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Parecer Técnico nº 99344/GEMF/CRF/SGF/2016 de fl. 475, conforme inciso IV do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 511414/2008, pois o processo com pendência que esteja paralisado e aguardando manifestação da parte interessada, sem justo motivo, por período superior a 06 (seis) meses.
Cuiabá-MT, 02 de março de 2016.
Marcus Keynes Santos Lima
Superintendente de Gestão Florestal-SUGF
SEMA/MT