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DECRETO           440,             DE   02   DE            MARÇO             DE 2016.

Concede a Medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.635, de 19 de outubro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha “Guardião do Paiaguás” as personalidades adiante nominadas:

- Alexsandro Moreira de Oliveira

- Adilson Castilio Casitas

- Adailton Florentino do Nascimento

- Adriano Peralta Moraes

- Alessandro Borges Ferreira

- Agrinaldo dos Reis Silva

- Air Conceição da Silva

- Antônio Vieira de Abreu Filho

- Cesar Mauricio de Abreu Mello

- Claudinei da Silva

- Clelcimar Santos Rabelo Souza

- Edvaldo Versalli Cardoso

- Emerson Lopes de Carvalho

- Esther Farias Rodrigues

- Elio Omar Prado de Souza

- Fábio Galindo Silvestre

- Guilherme Antônio Maluf

- Heliton Alves Soares

- Imalaima Pires Untar

- Jacques Lopes da Cunha

- Joelson Geraldo Sampaio

- Joelcio Damaceno da Silva

- João Silva de Oliveira

- José Roberto Rodrigues de Oliveira

- Josenilton Costa Martins

- José Walbren Jucá (in memorian)

- Jorge Luiz Tadeu Rodrigues

- Jorinei de Jesus Santos Duarte Fidelis

- Jucinei José da Silva

- Keisvaldo Soares de Souza Sabino

- Luiz Armando Souza Fernandes

- Marco Aurélio Marrafon

- Moris Fidelis Pereira

- Nelson Antônio da Silva

- Olavo Duarte Mendes (in memorian)

- Paulo Ricardo Brustolin da Silva

- Patrícia Helena de Campos

- Pedro Junior Felippe Ribeiro

- Poliane Talita dos Santos Carvalho

- Robson Wilson dos Santos

- Sandro dos Santos Caillava

- Selma Rosane Santos Arruda

- Solange Maria Rocha de Camargo

- Vagner Jorge Santino da Silva

- Wagner Francisco de Jesus Campos

- Walmor da Silva Figueiredo

- Wildes Lopes de Oliveira

- Wilson Pereira dos Santos

- Wilzes Alves de Souza

- Winicius Rocha de Oliveira

Art. 2º  Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de   março   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(original assinado)

EVANDRO ALEXANDRE FERRAZ LESCO

Secretário Chefe da Casa Militar em substituição legal