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Extrato do Termo Aditivo: 113/2013/01/01-SINFRA

Processo nº 455601/2013

Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação/devolução do prazo de vigência do instrumento Contratual nº 113/2014/00/00-SETPU, por mais 1056 (mil e cinquenta e seis) dias  e o prazo de execução por mais 810 (oitocentos e dez ) dias.

PARTES: ECOPLAN ENGENHARIA LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Extrato do Termo Aditivo: 325/2013/01/02-SETPU

Processo nº 315826/2013

Objeto: O presente instrumento tem como objeto, devolver 154 (cento e cinquenta e quatro) dias para a Execução a partir de 05/04/2016 com término previsto para o dia 06/09/2016, bem como devolver 154 (cento e cinquenta e quatro) dias de Vigência e aditar 165 (cento e sessenta e cinco) dias de Vigência, totalizando 319 (trezentos e dezenove) a partir de 21/01/2016 com previsão de término em 05/12/2016.

Fundamento: artigo 57, § 1º, inciso VI da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, no parecer jurídico nº 003/2016/UNIJUR/SINFRA.

PARTES: AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA

*Republica-se por ter saído incorreto

Extrato do Termo do Aditivo nº 383/2014/01/01-SINFRA - Reequilíbrio Econômico Financeiro

Processo n.º 511984/2013.

Objeto: o presente instrumento tem como objeto conceder reequilíbrio econômico financeiro ao contrato no valor de R$ 73.062,13 (setenta e três mil, sessenta e dois reais e treze centavos) decorrente dos acréscimos dos custos de aquisição de materiais asfálticos: CAP 20, CM 30 e RR 2C.

Fundamento: artigo Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e o Parecer Jurídico n.° 441/2015/UNIJUR.

Partes: GUAXE CONSTRUTORA LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Republica-se por ter saído incorreto

Extrato do Termo do Aditivo nº 388/2014/01/01-SINFRA - Reequilíbrio Econômico Financeiro

Processo n.º 511984/2013.

Objeto: o presente instrumento tem como objeto conceder reequilíbrio econômico financeiro ao contrato no valor de R$ 368.381,63 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) decorrente dos acréscimos dos custos de aquisição de materiais asfálticos: CAP 20, CM 30 e RR 1C.

Fundamento: artigo Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e o Parecer Jurídico n.° 441/2015/UNIJUR.

Partes: GUAXE CONSTRUTORA LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Republica-se por ter saído incorreto