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PORTARIA Nº 033/2016/CGE-COR/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a justificativa do pedido de substituição dos membros do PAD 007/2013 nos autos nº. 273571/2013 e apenso;

Considerando a Lei Complementar nº. 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº. 207/2004.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Anular parcialmente o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2013;

Art. 2º Designar a comissão processante, para sob a presidência da primeira, continuar os trabalhos:

I - Tania Mara Resende;

II - Maira Regina Souza Silva;

III - Luzia Rocha Silva Vicentin;

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2016.

VALDINEY ANTONIO DE ARRUDA

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social