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PORTARIA CONJUNTA Nº 1104/2015/CGE-COR/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27 e 42, parágrafo único da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o teor dos autos nº 599672/2014 que noticiam suposta irregularidade na conduta funcional da servidora Bruna de Oliveira Santos, matrícula nº. 254115, Técnica de Desenvolvimento Econômico Social, que, em tese, teria agido com falta de zelo com menor, ao ergue - lá no trocador afim de realizar a troca da roupa da mesma, quando supostamente a menor teria caído e ficado com hematomas.

Agindo assim, a referida servidora se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, III, IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando, ainda a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M :

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa designando a servidora Tânia Mara Resende, sob a égide do art. 27 da Lei Complementar nº 207/2004, para averiguar as supostas irregularidades identificadas.

Parágrafo único. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, com justificativa, para conclusão da respectiva Sindicância, em conformidade com o artigo 50, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 2º Autuar a presente Portaria para instrução e apresentação do relatório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2015.

(original assinada)                                                                                             (original assinada)

VALDINEY ANTÔNIO DE ARRUDA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado