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PORTARIA N.º 146/QCG/DGP, DE 01 DE MARÇO DE 2016.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n.º 07.16, do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 02/CD/CorregPM, de 01 de fevereiro de 2015, a que foi submetido o Disciplinado SD PM LUIZ FERNANDO ALVES DE SOUZA, portador do RG PMMT n° 884.964, público em Boletim Geral Eletrônico (BGE) nº. 1.435, de 23 de fevereiro de 2016.

Consta que o referido disciplinado teria, na data de 26 de maio de 2014, dado apoio a indivíduos que efetuaram um roubo ao estabelecimento comercial “Moda Verão”, localizado no bairro CPA IV, desta capital. O referido militar teria auxiliado na fuga de um dos indivíduos, fato presenciado por testemunhas que anotaram a placa do veículo no qual se encontrava.

Depois da análise dos autos pesa contra disciplinado o fato de ter participado como co-autor do crime de roubo ocorrido na loja “Moda Verão” localizado no bairro CPA IV desta capital no dia 26 de maio de 2014, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 1, 6, 9, 12 e 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I e III, Artigo 45, incisos I, IV e VI e Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIV e XXV, todos da Lei Complementar n° 555 de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir.

Analisando o Extrato de Alterações do acusado, Sd PM Luiz Fernando Alves de Souza (fls. 116-121), verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 07 de fevereiro de 2011, possuindo quase 05 (cinco) anos de serviço prestado. O policial militar possui 14(quatorze) referências elogiosas e 01 (uma) punição do tipo repreensão, estando atualmente no comportamento “BOM”.

Observa-se que não há causa de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT). Há circunstância atenuante (Artigo 17, item 1 e 2 RDPM-MT): bom comportamento e relevantes serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: conluio de duas ou mais pessoas, por ter praticada a transgressão com premeditação, por ter sido praticada a transgressão em presença de tropa e por ter sido praticada a transgressão na presença de público (Artigo 18, itens 4, 8, 9 e 10 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificado de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar Sd PM Luiz Fernando Alves de Souza (RG PMMT 884.964), com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, c/c artigo 9°, item 3, do RDPMMT, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, violando os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 1, 6, 9, 12 e 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I e III, Artigo 45, incisos I, IV e VI e Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIV e XXV, todos da Lei Complementar n° 555 de 29Dez14 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-Sd PM Luiz Fernando Alves de Souza, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex-Sd PM Luiz Fernando Alves de Souza, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.