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PORTARIA N.º 147/QCG/DGP, DE 01 DE MARÇO DE 2016.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n.º 11.16, do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 09/CD/CorregPM, de 04 de fevereiro de 2011, a que foi submetido o Disciplinado SD PM GENIVAL FERREIRA DE SOUZA, portador do RG PMMT n° 882.826, público em Boletim Geral Eletrônico (BGE) nº. 1.435, de 23 de fevereiro de 2016.

Consta que o referido disciplinado na data de 23 de Janeiro de 2011, por volta das 04h30min, na cidade de Rondonópolis - MT teriam, em tese, adentrado na sede do estabelecimento Renosa Distribuidora de Bebidas Coca-Cola com intuito de subtrair mediante violência e grave ameaça, bens e valores, no entanto, foram surpreendidos pelos vigilantes e na tentativa de evadirem-se do local, efetuaram vários disparos de arma de fogo.

Depois da análise dos autos pesa contra disciplinado Sd PM Genival Ferreira de Souza o fato de ter participado diretamente na formação de quadrilha e assalto na empresa Renosa Coca - Cola em Rondonópolis, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 03, 07, 37, 69, e 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, III, V; Artigo 45, inciso VI, Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X, XV, XXIII, XXIV,XXV da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir.

Analisando o Extrato de Alterações do acusado, SD PM Genival Ferreira de Souza (fls. 67-73), verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 27 de outubro de 2003. O policial militar possui 12 (doze) referências elogiosas e nenhuma punição, encontra-se no comportamento ótimo.

Observa-se que não há causas de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT). Há circunstâncias atenuantes (Artigo 17, item 1 e 2 do RDPM-MT): bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, conluio de duas ou mais pessoas, por ter praticada a transgressão com premeditação (Artigo 18, itens 2, 4, 8 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificado de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar SD PM Genival Ferreira de Souza (RG PMMT 882.826), com fulcro no artigo 9,item 3 do RDPMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, Infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 03, 07, 37, 69 e 79

do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, III, V; Artigo 45, inciso VI, Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X, XVI, XXIII, XXIV, XXV, todos da Lei Complementar pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-Sd PM Genival Ferreira de Souza, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex-Sd PM Genival Ferreira de Souza, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.