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PORTARIA Nº. 023/2016/SECITECI/MT

Constitui a Comissão de Estudos das normativas que regem a oferta da Educação Profissional e Tecnológica para fins de revisão e reformulação das Diretrizes Organizacionais das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - SECITECI.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015; em consonância ao Decreto nº 160 de 01 de julho de 2015, ainda, a Lei Complementar nº. 300 de 10 de janeiro de 2008 e Lei Complementar nº. 374 de 15 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos das normativas que regem a oferta da Educação Profissional e Tecnológica, para fins de revisão e reformulação das Diretrizes Organizacionais das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - SECITECI, em atendimento a legislação vigente e adequação à nova estrutura organizacional da mantenedora e das mantidas.

Art. 2º Compete à referida Comissão de Estudo:

I.       Proceder estudos acerca das Resoluções Normativas e Pareceres emitidos pelo Conselho Estadual de Educação- CEE/MT, e Conselho Nacional de Educação - CNE, e realizar revisões e reformulações dos documentos orientativos pedagógicos das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - SECITECI;

II.      Realizar levantamento e análise documental da SECITECI enquanto mantenedora das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - SECITECI, para estabelecimento de normas e procedimentos administrativos, observadas as competências e atribuições descritas no Regimento Interno da SECITECI, instituídas pelo Decreto nº. 398, de 15 de janeiro de 2016 e legislação pertinente;

III.     Incluir os orientativos pedagógicos, assim como as normas e procedimentos administrativos referentes ao atendimento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -PRONATEC nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - SECITECI, nos termos da Portaria nº 817 de 13 de agosto de 2015, da SETEC/MEC.

Art. 3º A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir, de forma a apresentar mensalmente os resultados dos estudos, segundo o plano de trabalho estabelecido por ela.

Parágrafo Único - O cronograma e os produtos a serem apresentados à Superintendência de Educação Profissional e Superior serão estabelecidos na primeira reunião da Comissão, observados o prazo de 210 dias para a entrega final dos documentos, a partir da data de publicação desta Portaria, cabendo uma posterior revisão, quando necessário.

Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Estudos sobre as normativas que regem a oferta da Educação Profissional e Tecnológica:

Profª Me. Bruna Ferreira Figueiredo - Coordenadora.

Profª Esp. Loraci Verdi Lamb.

Profª Esp. Gislaine Marques da Silva.

Profº Me. Valdivino de Souza Barbosa.

Profª Esp. Vânia Cristina Maciel Ribeiro.

Antônio Candido da Silva Filho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de março de 2016.

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação