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À CONTRATADA C.B. FERNANDES & CIA LTDA

Ref: Descumprimento do contrato 296/2015

Protocolo: 7446/2016

MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, cuja Prefeitura Municipal (órgão executivo) possui sede na Av. Duque de Caxias, nº 526, Bairro Vila Aurora em Rondonópolis - MT, CEP: 78.740-022, neste ato representado pelo SR. PERCIVAL SANTOS MUNIZ, Prefeito Municipal, ao final assinado, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Em face de C.B. FERNANDES E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.397.536/0001-08, com sede na Rua Rosa Bororo, nº 1533, Loteamento Alves, na cidade de Rondonópolis, Mato Grosso, representado pelo Sr. Tiago Rodrigues Santos. A contratada requereu anulação dos pedidos de compra nº 3858, 3876, proveniente do pregão presencial 046/2015, processo de compra 1051/2015, no qual se comprometeu a entregar 04 forno micro-ondas, 07 cadeiras giratórias e 18 cadeiras fixas. Ocorre que o município necessita dos produtos, não sendo possível cancelar os pedidos para adquirir de outra forma, haja vista que há processo licitatório homologado para tal finalidade; ademais a anulação do certame licitatório só tem cabimento no caso de ilegalidade, conforme dispões o artigo 49, caput da lei 8666/93, ou revoga-lo por interesse público. Sendo assim, o pedido sob análise não possui guarida jurídica, vez que o aumento do dólar, ocorrido posteriormente à apresentação da proposta, não se enquadra nas hipóteses do artigo 49. Neste caso deve haver revisão de preços, consoante ao disposto no item 8.1 do contrato 296/2015 do pregão 046/2015: O valor do contrato poderá ser revisado (acréscimos ou decréscimos) nos casos previstos no artigo 65, II, “d” da Lei Federal 8666/93, a pedido do interessado, mediante a análise de planilhas de composição de custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca - a oneração da equação econômica do contrato. Posto isso, notifica-se a contratada para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência, comprove que, na data da apresentação da proposta, a alteração do dólar era imprevisível, ou se previsível, de consequências incalculáveis. Caso não reste comprovado a alegação trazida para apreciação, ou não for entregue o objeto do contrato no mesmo prazo, poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação das penalidades de multa por descumprimento total do contrato, além de declaração de inidoneidade: no caso de entrega dos produtos deve restar devidamente comprovado nos autos, sob pena de prosseguimento do processo. A cláusula 8.5.2 do edital do pregão 046/2015, adverte que “Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital”.

Rondonópolis/MT, 19 de fevereiro de 2016

Ana Carla Luz Borges Leal Muniz

Secretária Municipal de Educação

Suelem Ramires Guimarães

Assessora Jurídica OAB-MT 17.458

Ciente e de acordo.

FABRÍCIO MIGUEL CORREA

Procurador Geral do Município OAB-MT 9762-A

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