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D.O. nº26728 de 01/03/2016

GSF Portaria nº 037 Altera a Portaria 085 GSF SEFAZ 2015 para atender à etapa alimentação

PORTARIA N° 037/GSF/SEFAZ/2016

Altera a Portaria 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e imediata de atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, que concede aos militares o direito à alimentação quando em serviço em unidade militar, em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado a ser regulamentada por norma peculiar;

CONSIDERANDO a ata de reunião do CONDES - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, n.º 07/2016; e

CONSIDERANDO proposta de minuta de alteração legislativa tramitando na Casa Civil a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que visa permitir a movimentação de recursos através de Contas Cartão, especialmente, para atender ao direito de alimentação dos militares.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a redação do § 1º, artigo 4º, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, nos seguintes termos:

Art. 4º

(...)

§ 1º A transmissão de pagamentos para instituição financeira será operacionalizada exclusivamente através da Nota de Ordem Bancária - NOB, Nota de Ordem Bancária Extra Orçamentária - NEX, Ordem Bancária de Folha de Pagamento - OBF gerados diretamente no Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado (FIPLAN) e cheque para atender ao direito à alimentação dos servidores militares, vedado o emprego de outra forma.

Art. 2º Acrescentar o § 4º ao artigo 4º, da Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, com a seguinte redação:

Art. 4º

(...)

§ 4º As contas bancárias que recebem valores para atendimento ao direito à alimentação dos militares em função militar, disposto no artigo 88 da Lei Complementar n.º 555, de 29 de Dezembro de 2014, quando em serviço em unidade militar, quando em operação policial ou bombeiro militar e quando matriculado em unidade de ensino dentro ou fora do Estado, poderão ser movimentadas por cheque, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1º de março de 2016.

Paulo Brustolin

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)