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PORTARIA Nº071/2016/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a concessão de diárias e o Sistema de Gestão de Viagens (GV) no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o art. 76 do Decreto Estadual nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 112, de 03 de junho de 2015, que institui o Sistema de Gestão de Viagens - GV no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os gastos com Diárias e adequar sua concessão a uma ação governamental e, por fim;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos internos para normatizar a tramitação dos processos de concessão e prestação de contas de diárias, visando celeridade eficiência e economia processual.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as solicitações de diárias no âmbito do DETRAN/MT passarão a ser regidas em conformidade com as disposições desta Portaria, sendo obrigatória a utilização do Sistema de Gestão de Viagens (GV), criado pelo Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. As solicitações de diárias deverão ser iniciadas após a confirmação da reserva de veículos e/ou motorista ou transporte comercial.

Art. 2º O processo de solicitação de diárias deverá ser instruído com as informações relativas ao planejamento da unidade, definido no Plano de Trabalho Anual (PTA), sob pena de indeferimento sumário.

§ 1º Caberá à unidade solicitante a responsabilidade pelo controle do saldo orçamentário da ação prevista em PTA.

§ 2º Os processos de solicitação de diárias para motoristas deverão ser originados no setor demandante da ação, sob prévia consulta e autorização do Gerente de Transporte.

Art. 3ºNa hipótese de primeira solicitação de diárias, o servidor deverá encaminhar à Coordenadoria de Orçamento e Convênios documentação correspondente à identificação pessoal (RG e CPF), comprovante de endereço e dados bancários registrados no SEAP para cadastro do credor.

Art. 4ºAs solicitações de diárias deverão ser formalizadas no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data de realização da viagem.

§ 1ºNão sendo possível o cumprimento do prazo previsto no caput, a solicitação de diárias somente será admitida mediante a concordância e justificativa do servidor e autorização dosuperior imediato epoderá ter a natureza de reembolso.

§ 2º Nos casos excepcionais, emergenciais ou de caráter secreto, devidamente justificados e havendo a concordância do servidor, a formalização do processo de empenho e o pagamento das diárias poderão ser efetuados durante ou após a viagem e terá natureza de reembolso.

Art. 5ºO servidor que receber o valor correspondente às diárias solicitadas ficará obrigado a formalizarPrestação de Contas da viagem e apresentá-la à Coordenadoria Financeira no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno, devendo conter:

I - Ordem de Serviço e Relatório de Viagem devidamente preenchidos, datados e assinados pelo beneficiário, seu superior imediato e o demandante da ação;

II - Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial;

III-Cópia de certificado, ou quando não houver, cópia da lista de presença, diploma ou atestado, no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 4.630, de 11 de julho de 2002;

IV - Comprovante de depósito das diárias eventualmente não utilizadas.

§ 1º Sendo o meio de transporte veículo oficial do estado, próprio ou locado, a prestação de contas, além do previsto nos incisos I a IV, do caput, deverá conter:

I - Documento de liberação do veículo pelo setor de transportes;

II - Termo de Responsabilidade de Uso do Veículo e comprovante de abastecimento;

§ 2ºEm caso de deslocamento a ser realizado em veículos de instituições Governamentais ou Não Governamentais, deverá ser anexadaa declaração comprobatória da realização da viagem datada e assinada pelo representante da instituição, e deverá conter a identificação do veículo e os documentos que deram suporte a sua utilização.

§ 3ºNa ausência do documento comprobatório da realização do serviço o motivo deverá ser exposto no Relatório de Viagem Técnica e submetido à aprovação do demandante da ação.

Art. 6º O Presidente e os Diretores desta Autarquia estão isentos da apresentação do Relatório de Viagem Técnica na prestação de contas, nos termos do § 3º do artigo 6º do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009.

Parágrafo único.No processo de prestação de contas do Presidente e dos Diretores deverão constar apenas os documentos estabelecidos nos incisos II, III, e IV do artigo5º.

Art. 7ºNão será concedida diária ao servidor com prestação de contas vencidas ou pendentes.

Art. 8°O servidor que receber diária e não se afastar da sede deverá restituí-la integralmente no prazo de 5 dias úteis, após o crédito na conta.

§ 1º Em caso de cancelamento da viagem antes do pagamento, a unidade demandante deverá formalizar o cancelamento da Ordem de Serviço de Diáriajunto à Coordenadoria Financeira.

§ 2º Em casos de cancelamento da viagem após o pagamento, a unidade demandante deverá localizar o processo, anexar a justificativa e o comprovante de devolução do recurso recebido e encaminhar o processo à Coordenadoria Financeira para realizar a baixa da Ordem de Serviço.

§ 3º O servidor que realizar a ação em data ou local diferente do definido na Ordem de Serviço deverá inserir justificativa na prestação de contas, devidamente aprovada pelo superior imediato e pelo demandante da ação.

§ 4º Nos casos em que ocorrer redução do período de viagem, a diferença deverá ser restituída integralmente e o comprovante de devolução do recurso deverá ser anexado à prestação de contas e encaminhado à Coordenadoria Financeira no mesmo prazo concedido à prestação de contas.

§ 5º Nos casos em que houver necessidade de prorrogação da viagem o servidor deverá solicitar a(s) diária(s) complementar(es), devendo ser comunicadoosuperior imediato e autorizado pelodemandante da ação.

Art. 9ºEm caso de não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecidos nesta portaria, será realizado o desconto na folha de pagamento, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso.

§ 1ºTodo servidor beneficiário deverá assinar formulário autorizando o desconto em folha de pagamento do valor das diárias recebidas caso não preste contas das mesmas no prazo estabelecido nesta portaria.

§ 2º O servidor que for exonerado ou demitido, com pendência de prestação de contas de diárias, terá o valor das respectivas diárias descontados na última folha de pagamento ou no processo de pagamento de verbas rescisórias. (consultar a Gestão de Pessoas sobre as formas de desconto de servidores exonerados).

§ 3º Para cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá solicitar declaração da Coordenadoria Financeira, quanto à existência de pendência de prestação de contas, na qual deverá ser informado o valor do débito.

§ 4º Em decorrência das disposições estabelecidas no caput deste artigo, a Coordenadoria Financeira informará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para que esta proceda ao desconto do valor correspondente às diárias não utilizadas ou sem a respectiva prestação de contas na folha de pagamento do servidor beneficiário, dentro do prazo disposto nesta Portaria.

Art. 10 Fica vedada a utilização de veículo particular em viagem a serviço para o Estado.

Art.11 A partir de 14 de março de 2016 todas as solicitações de diárias deverão ocorrer somente por meio do Sistema de Gestão de Viagens (GV).

Art. 12A designação do Gestordo Sistema de Gestão de Viagens (GV) e respectivo substituto será definida pelo Presidente do DETRAN/MT e comunicada oficialmente à Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 166/2009/GP/DETRAN/MT.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 01 de março de 2016.