Aguarde por favor...

Processo nº. 35852/2016

Assunto: Contratação de Empresa com Inexigibilidade de Licitação.

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação n. 008/2016/SEPLAN para contratação da Empresa GISELE CHEMBERGER-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.822.706/0001-79, para “Contratação de empresa Especializada em  Serviços Exclusivos, cujo objeto, é a prestação de serviços de treinamento de tecnologia Pentaho bi open source fundamental - 32 horas, In Company, e, treinamento Dassh boars com Pentaho-24- in company, capaz de atender a Superintendência de Estatísticas, Indicadores e Gestão de Informação-SEGI/SEPLAN, no desenvolvimento de arquiteturas em painéis interativos, tabelas dinâmicas e gráficos com dados extraídos de bases cooperativas”, no valor de R$ 30.962,14 (Trinta mil novecentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos), despesa que correrá por conta da dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 20101, projeto/atividade 2028, elemento de despesa 3.3.90.39.00, fonte 100 do orçamento desta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN/MT, com fundamento no inciso II, artigo 25 da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 13, inciso VI, da mesma lei, tendo o presente processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão, a qual emitiu parecer favorável à deliberação do Senhor Secretário para ratificação.

Cuiabá/MT, 29 de fevereiro de 2016.

Ediulen Jesus Arruda Leite

Superintendente de Administração Sistêmica

RATIFICO, em todos os seus termos, a decisão do Senhor Superintendente   Administrativo desta Secretaria, acima exarada.

Cuiabá/MT, 29de fevereiro de 2016.

Douglas de Jesus Araújo

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica