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Processo nº. 617353/2015

Assunto: Contratação de empresa com Inexigibilidade de Licitação.

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação n. 006/2016/SEPLAN para contratação da Empresa ECONSULT CONSULTORIA E PESQUISA ECONÔMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.004.414/0001-38, para “Contratação de serviços técnicos especializados com o objetivo de elaboração e implantação de sistema de cálculos do PIB de Mato Grosso e respectiva capacitação da equipe técnica da Secretaria Adjunta de Informações Socioeconômicas, Geográficas e Indicadores-SEPLAN/MT, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), despesa que correrá por conta da dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 20101, projeto/atividade 2025, elemento de despesa 3.3.90.35.00, fonte 100 do orçamento desta Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN/MT, com fundamento no inciso II, artigo 25 da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 13, inciso VI, da mesma lei, tendo o presente processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão, a qual emitiu parecer favorável à deliberação do Senhor Secretário para ratificação.

Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2016.

Ediulen Jesus Arruda Leite

Superintendente de Administração Sistêmica

RATIFICO, em todos os seus termos, a decisão do Senhor Superintendente   Administrativo desta Secretaria, acima exarada.

Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2016.

Douglas de Jesus Araújo

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica