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PORTARIA CONJUNTA N° 001/2016/SAAF/SAEX/SEFAZ

Constitui Comissão responsável para atuar no processo de recebimentos e baixa dos materiais permanentes e de consumo e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e a SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 136, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Comissão formada pelos servidores abaixo discriminados para, sob a coordenação do primeiro, atuar na implementação do processo de recebimento e de baixa dos materiais permanentes e de consumo adquiridos pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

Augusto Amaro de Assumpção Silva

Coordenador

GMAT/CPAS/SAAF

Ramiro Graciani

Membro

GMAT/CPAS/SAAF

Marcelo Jorge dos Santos Ganiko

Membro

GMAT/CPAS/SAAF

Nelson Neves de Oliveira

Membro

GMAT/CPAS/SAAF

Marcos Valerio Campioni

Membro

GEPM/CPAS/SAAF

Josué Neves Ormonde

Membro

GEPM/CPAS/SAAF

Elvis Bolivar da Silva

Membro

GEPM/CPAS/SAAF

Dejalma Dias de Souza

Membro

GOPI/CPAS/SAAF

Ricardo de Lucca Crudo

Membro

COTI/SAEX

Ildiney da Silva Santana

Membro

GSTI/COTI/SAEX

Paulo Cezar Landgraf Pereira

Membro

GSUP/COTI/SAEX

Wagner Ferreira de Souza

Membro

GSUP/COTI/SAEX

Art. 2° Estabelecer que a Comissão deverá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - autorizar o recebimento dos materiais e efetuar a conferência de acordo com as especificações constantes no processo licitatório e no contrato firmado;

II - efetuar a devolução do material e da documentação  ao fornecedor quando estiverem em desacordo com as especificações constantes no processo licitatório e no contrato firmado;

III - lavrar o Termo de Recebimento e Aceitação dos Materiais, assinado por pelo menos 03 (três) Membros, devendo ser efetuado a juntada ao processo licitatório, destinando uma via à Gerência de Materiais - GMAT, no caso de material de consumo, ou para a Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM, no caso de bens permanentes;

IV - lançar no sistema de controle de bens, com base nos documentos fiscais, de imediato, os bens adquiridos recebidos, evitando situações de inconsistências dos controles físicos, contábeis e financeiros;

V - efetuar as baixas de materiais permanentes e de consumo, conforme legislação em vigor e orientação da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES;

VI - outras atribuições correlatas.

Art. 3º No caso de equipamentos de tecnologia, deverá a área de Tecnologia da Informação, antes da efetivação de recebimento, proferir parecer sobre a compatibilidade dos bens de Tecnologia da Informação adquiridos e entregues para só após efetivar-se os registros patrimoniais.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, a Comissão poderá requisitar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, para providências, junto à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a necessidade de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria.

Art. 5º Fica vedado o trâmite de processos para pagamentos de materiais permanentes e de consumo advindos de processos licitatórios, quando não obedecidos os procedimentos desta Portaria, ficando a Coordenadoria Financeira e Contábil - COFC responsável pelo monitoramento.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria n° 013/2016/SAAF/SEFAZ, de 22 de fevereiro de 2016.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária em, Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2016.

Naime Marcio Martins Moraes

Secretário Adjunto de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ

Maria Célia de Oliveira Pereira

Secretária Adjunta Executiva - SAEX/SEFAZ

(Original assinado)