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PORTARIA Nº. 013/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando os autos das Instruções Sumárias nº 064 e 065/2015/COFAZ/SEFAZ, de 09 de setembro de 2015, que concluiu pela abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos servidores indicados nos Relatórios das mencionadas Instruções e nas Manifestações nº 01 e 02/2016/APD/COFAZ/SEFAZ, por inobservância, em tese, de deveres funcionais, caracterizada pela falta de zelo e omissão, no desempenho de suas funções, dando causa ao retardamento/paralisação do trâmite dos PAT nº 11807, referente à NAI nº 38330001000021200817 e nº 12484/09, referente à NAI nº 115924002400023200910, colocando em risco direito da Fazenda Pública, consistente na exigência do crédito tributário.

Considerando que agindo assim, referidos servidores, em tese, descumpriram os deveres funcionais estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III e VI, da Lei Complementar nº 04/1990.

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:

I - Eliane Beatriz Cardoso - Agente de Inspeção e Controle

II - Deomar Ribeiro Campos -  Técnico Administrativo

III - José Luiz de Arruda - Agente de Administração Fazendária

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 24 de fevereiro, de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)