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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

Sexta Vara Cível da Capital

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo: 23411-49.2012.811.0041 - Código: 770394 - Vlr Causa: 26.333,92 - Tipo: Cível

Espécie: Monitória > Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa> Procedimentos Especiais > Procedimento de Conhecimento > Processo de Conhecimento > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: TV GAZETA LTDA e JOÃO DORILEO LEAL

Polo Passivo: LAURO GOMES DE SOUZA ME

Pessoa(s) a ser(em) citada(s): LAURO GOMES DE SOUZA ME Requerido(a), Endereço: Brigadeiro Eduardo Gomes esquina com a Rua São Sebastião, 305, Bairro: Popular, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78045350.

FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 26.333,92 (Vinte e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Noventa e Dois Centavos). Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: A Requerente é credora da Requerida da importância de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais), proveniente de inserções de propaganda conforme notas fiscais anexadas (Doc. 3). Mesmo ciente de ter usufruído dos serviços de inserção de anúncios prestados pela Requerente, e após inúmeras tentativas amigáveis para compor o litígio, tornou-se impossível receber a quantia devida, motivo pelo qual a Requerente recorre às vestes do Poder Judiciário. Segue abaixo demonstrativo do débito atualizado: DATA VCTO. VALOR VL. CORRIDO, TÍTULO 20/06/2012 5/09/2011 R$ 9.800,00 R$ 11.456,92 Nota Fiscal nº 3294084 20/06/2012 15/10/2011 R$ 12.900,00 R$ 14.877,00 Nota Fiscal nº 3294116 TOTAL R$ 22.700,00 R$ 26.333,92. Obs: Valor retirado junto ao site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Doc. 06). Vale salientar que o indicador utilizado para a correção monetária é o INPC/FGV, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento), conforme prevê a legislação pertinente. Portanto, o valor devido pela Requerida devidamente corrigido perfaz o montante de R$ 26.333,92 (vinte e sei mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). Por oportuno frisar que a Requerente cumpriu todas as suas obrigações para com a Requerida, veiculando os anúncios contratados nos prazos e formas convencionais, encontrando-se esta última atualmente inadimplente com os compromisso assumidos, apesar de ter usufruido dos serviços prestados pela Requerente. Diante de fato e da insistente escusa por parte da Requerida de adimplir com o ajustado, a Requerente vem pleitear a tutela jurisdicional para ser ressarcida de tal prejuízo, face à injusta situação em que se encontram. E, por acreditar que a justiça a fará usufruir do princípio elementar do direito, contido na parêmia do suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu), é que provoca este respeitável juízo para que se manifeste e faça imperar a mais lídima e soberana justiça. Despacho/Decisão: Vistos etc. Considerando que o exequente tentou citar o executado em todos os endereços conhecidos, e não dispondo de outros meios para localizá-lo, defiro o pedido de fls. 71/72, para que seja efetuada a citação por edital. Assim, cite-se o executado, via edita (artigos 231 e 232 ambos do Código de Processo Civil), conforme requerido, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. ADVERTÊNCIAS: 1. PrAZO: O prazo para efetuar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. Não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. E, Patrícia Amaral Pinheiro de Paula, digitei.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016