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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Sexta Vara Civel da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 21331-83.2010.811.0041. Código: 447417. Vlr Causa: 55.054,80. Tipo: Cível. Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo ativo: BETUNEL INDÚTRIA E COMÉRCIO LTDA. Polo Passivo: UNIAÇO CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): UNIAÇO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Executados(as)), Endereço: Av General Mello ,. N. °. 2840, Bairro: Barbado, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78015290. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, que Betunel Indústria e Comércio Ltda., move em desfavor de Uniaço Construção e Comércio Ltda., alegando num primeiro momento, que a dívida objeto da peça inicial acha-se consolidada no Termo de Acordo firmado entre as partes em 06.08.2009, onde a Devedora confessa os débitos descritos nas duplicatas n.ºs 5682 e 6222, nos valores de R$32.739,53 e R$12.527,55, bem como as despesas de seus protestos, sendo que tais duplicatas são originárias da compra e venda de material asfáltico feita pela Exequente à Executada, os quais atualizados a data do acordo, importavam o valor de R$57.372,77 (cinqüenta e sete mil, trezentos e setenta dois reais e setenta e sete centavos). Na hipótese viu-se que a Executada, veio a inadimplir o acordo feito entre as partes, tendo pago somente duas parcelas, no valor de R$5.933,90 (em 27.08.2009) e R$5.883,75 (em 15.12.2009). Constituída em mora, esta deixou de quitar a dívida assumida e aqui representada, nem tampouco ofertou razões para não fazê-lo, motivo pelo qual, não se viu alternativas, senão o requerimento da prestação jurisdicional. Diante de exposto, requer a Vossa Excelência, que se digne determinar a citação da Executada, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. Débito Atualizado: R$ 116.637,76. Honorários Fixados: R$ 3.000,00. Custas Processuais: R$ 0,00. Total para Pagamento: R$ 119.637,80. Despacho/Decisão: Autos n. 447417Vistos etc.Cite-se o executado via edital, conforme pleiteado em fls. 73/73-verso, pois presente os requisitos dos artigos 231 e 232 ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2015.Tatiane ColomboJuíza de Direito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Patricia Amaral Pinheiro de Paula, digitei. Cuiabá, 02 de fevereiro de 2016 - Analice Rosalen Santos - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.