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D.O. nº26724 de 24/02/2016

CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSSE SA GRUPO ENERGISA x S DE CÁSSIA M BEZERRA & CIA LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABÁ-MT JUIZO DA QUINTA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 35501-26.2011.811.0041-738899 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARTE AUTORA:             CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSSE S/A - GRUPO ENERGISA PARTE RÉ: S. DE CÁSSIA M. BEZERRA & CIA LTDA CITANDO (A,S): S. DE CÁSSIA M. BEZERRA & CIA LTDA. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/04/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 20.996,40 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe (s) é proposta consoante consta da petição inicial a seguir resumida para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: :A Requerida firmou com a Requerente contrato de fornecimento de energia elétrica e, obrigou-se ao pagamento das faturas mensais de consumo de energia elétrica. Porém, não quitou com os débitos referente a sua unidade consumidora o que ocasionou com a propositura da presente ação de cobrança. Emvirtude das tentativas porém, não localização da Requerida foi mandado expedir citação editalicia. DESPACHO: Visto etc. 1 - Primeiramente, intime-se a parte autora por intermédio de seus advogados, informado que o processo foi redistribuído para esta Vara. 2 - Cite-se a requerida, via correio com aviso do recebimento conforme dispões o artigo 221 do CPC, para contestar a ação no prazo de quinze dias, devendo constar na carta de citação que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (artigo 285 CPC) 3. - Apresentar a contestação intime-se a parte autora para impugnar em dez dias . 4 - Anote-se que doravante, as intimações da parte autora deverão ser em CORREIÇÃO. Expeça-se CARTA CITAÇÃO para o endereço constante da informações cadastrais da Receita Federal (INFOJUD) obtida nesta data. Se inexitosa o recebimento da carta citação, cite-se por edital. CUIABÁ-MT,16 de fevereiro de 2016. Nelita Bandeira Duarte Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ