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ATO N. 9.086/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 45235/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 707/2015, de 04.02.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). JUDSON SAMPAIO DE SOUZA, portador (a) do RG nº 878084/PM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 110, inciso I, 112, inciso II e 115, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008...”

LEIA - SE:

“...e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso II, alínea “a” ou “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de Fevereiro de 2016.