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PORTARIA N.º 125/QCG/DGP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n.º 05.16, do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 3/CD/CorregPM, de 01 de fevereiro de 2015, a que foi submetido o Disciplinado 1º Sgt PM MARCO ANTÔNIO DE BRITO RIBEIRO, portador do RG PMMT n° 879.732.

Consta que o referido disciplinado na data de 20Mar14, no sítio Novo Horizonte, na cidade de Corumbataí - SP, foi abordado por uma equipe da Polícia Federal, num veículo de modelo Santa Fé, que estava parado com o porta malas aberto, e no seu interior foi localizado 52 (cinquenta e dois) tabletes de substâncias entorpecente, mais precisamente “cocaína”, além de uma quantia em dinheiro. Tramitado o Conselho de Disciplina, que integra a fundamentação da presente portaria, conforme a publicação em BGE 1.344, de 01 de outubro de 2015.

Depois da análise dos autos pesa contra Disciplinado o fato de, sendo levado pela ganância, ter transportado 52 tabletes de substância entorpecente, incidindo nas infrações disciplinares do Artigo 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 6, 9, 12, 43, e 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I e III, Artigo 45, inciso I, IV, VI, Artigo 46 incisos I, III, IV, VIII, IX, X, XII, XIV, XV e XXI, XXIV, XXV, todos da Lei Complementar n° 231 de, de 15Dez05 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir. Analisando o Extrato de Alterações do acusado, 1º Sgt PM Marco Antônio de Brito Ribeiro (fls. 147/153), verifica-se que ingressou na Polícia Militar em 03 de julho de 1998. O policial militar possui 29 (vinte e nove) referências elogiosas e 02 (duas) punições, estando no comportamento “Bom”. Observa-se que não há causas de justificação (Artigo 16 do RDPM-MT). Há circunstâncias atenuantes (Artigo 17, item 1 e 2 do RDPM-MT): bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, conluio de duas ou mais pessoas, por ter praticada a transgressão com premeditação (Artigo 18, itens 2, 4, 8 do RDPM-MT), de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificado de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1.° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar 1º Sgt PM Marco Antônio de Brito Ribeiro (RG PMMT 879.732), com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, ainda artigo 9°, item 3 do RDPMMT, por ter praticados os fatos descrito na peça acusatória, infringindo valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigo 13, itens 1 e 2, bem como os itens 6, 9, 12, 43 e 79 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I e III Artigo 45, inciso I, IV, VI, Artigo 46 incisos I, III, IV, VIII, IX, XII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXV, todos da Lei Complementar n° 231 de, de 15Dez05 (Dispõe do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), ab-rogado pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2.° Determinar, da mesma forma àquele Comando que realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - Sgt PM Marco Antônio de Brito Ribeiro, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3.° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder a exclusão do Ex - 1º Sgt PM Marco Antônio de Brito Ribeiro, da folha de pagamento.

Artigo 4.° Registre-se, publique-se, cumpra-se.