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PORTARIA N.º 126/QCG/DGP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Demissão de Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução n.º 04.16, do Conselho de Disciplina à Portaria n.º 29/CD/CorregPM, de 30 de março de 2015, a que foi submetido o Disciplinado Sd PM PABLO DE OLIVEIRA, portador do RG PMMT n° 884.657.

Consta nos autos de Inquérito Policial nº 092/2014/3ª DP-JG/MT, oriundo da Polícia Judiciária Civil - 3ª Delegacia de Polícia do Jardim Glória, relatando que na data de 08 de setembro de 2014, por volta das 22h30min, na BR 364, KM 434, Trevo do Lagarto, Posto da PRF, município de Várzea Grande - MT, o Policial Rodoviário Federal Bruno Menezes da Silva, condutor da ocorrência nº 0204020809142230, deu voz de prisão aos disciplinados, por disparo de arma de fogo contra o veículo do Sr. Paulo Luciano Oliveira e Jucelina Galdina de Campos, bem como estavam de posse de várias de arma de fogo e ainda como uma grande quantidade munições.

Depois da análise dos autos pesa contra o disciplinado Sd PM Pablo de Oliveira o fato de estar portando ilegalmente arma de fogo e praticado adulteração da placa do veiculo Fiat/Siena, incidindo nas infrações disciplinares do Art. 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 1, 7, 45 e 79 do Anexo I, tudo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de abril de 1978, e ainda contrariou o Art. 44, incisos I, III e IV; Art. 45, incisos I, IV e VI; e Art. 46, § 2º, incisos I, III, XV, XXIV, XXV e XXVI, todos da Lei Complementar nº 555 de 29Dez14, que Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso).

Doravante, antes de aplicar a devida sanção disciplinar que o caso requer, é imprescindível realizar o julgamento das transgressões praticadas, nos termos dos artigos 14 do RDPMMT, sendo necessário observar: 1) os antecedentes do transgressor; 2) as causas que a determinaram; 3) a natureza dos fatos ou os atos que a envolveram; 4) as consequências que dela possam advir. Analisando o Extrato de Alterações do disciplinado Sd PM Pablo de Oliveira, às fls. 161-162, verifica-se que ingressou na Polícia Militar dia 07 de fevereiro de 2011, possuindo 05 (cinco) anos de serviço prestado, possuindo 06 (seis) elogios e 01 (uma) punição do tipo repreensão, estando no comportamento bom. Observa-se que não há causa de justificação, previstas no Art. 16 do RDPMMT. Há circunstâncias atenuantes, previstas no Art. 17, itens 1 e 2 do RDPMMT: bom comportamento e relevância de serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes previstas no Art. 18, itens 2, 8 e 10 do RDPMMT: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; ser praticada a transgressão com premeditação e ter sido praticada a transgressão em presença de público, de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificado de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1.° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar Sd PM Pablo de Oliveira (RG PMMT 884.657) com fulcro no artigo 9, item 3 do RDPMT, c/c art. 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no Art. 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 1, 7, 45 e 79 do Anexo I, tudo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de abril de 1978, e ainda contrariou o Art. 44, incisos I, III e IV; Art. 45, incisos I, IV e VI; e Art. 46, § 2º, incisos I, III, XV, XXIV, XXV e XXVI, todos da Lei Complementar nº 555 de 29Dez14, que Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2.° Determinar, da mesma forma àquele Comando que realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - Sd PM Pablo de Oliveira, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3.° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder a exclusão do Ex - Sd PM Pablo de Oliveira, da folha de pagamento.

Artigo 4.° Registre-se, publique-se, cumpra-se.