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D.O. nº26721 de 19/02/2016

121 16 DGP EXONERAÇÃO DOS PMS NOMEADOS NA PJC RETARDATÁRIOS CONFORME DOE DE

PORTARIA N.º 121/DGP/PMMT DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Exonera Policiais Militares que tomarão posse nos cargos de Investigador e Escrivão da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, combinado com o artigo 6º, incisos: V; XII e XV todos da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Exonerar a pedido os Policiais Militares, abaixo nominados, do serviço ativo da Polícia Militar, que tomarão posse nos cargos de Investigador e Escrivão na Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, a contar de 19 de fevereiro de 2016, com base no lastro normativo contido no artigo 153, combinado com o artigo 159, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29/12/2014, com as ressalvas contidas no artigo 185, § único, da mesma lei:

GRADUAÇÃO

NOME

RGPMMT

UPM

1.    

 CB PM

GENIVALDO PERES DA SILVA

882297

1º CR

2.    

CB  PM

CARLOS EDUARDO DA CRUZ LEITAO

881669

1º CR /3º BPM

 Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá adotar todas as providências, junto à Secretaria de Estado de Administração (SAD) para proceder à exclusão dos Ex - Policiais Militares acima relacionados da folha de pagamento.

Art. 3.º Foram recolhidos pela SALP os materiais da Fazenda Pública que estavam de posse dos Policiais Militares, bem como foram recolhidas as Identificações Funcionais junto ao Setor de Identificação da PMMT. Em razão de alguns Policiais Militares possuírem armamento registrado junto a PMMT, determino que a SALP adote as medidas necessárias quanto à regularização dos mesmos, notificando os ex-policiais militares para efetuarem a transferência do registro do armamento, em sendo o caso.

Art. 4.º Publique-se, registre-se e cumpra-se.