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Estado de Mato Grosso. Poder Judiciário. Comarca de Barra do Garças-MT. Juízo da Terceira Vara Cível de Barra do Garças. Edital de Citação. Prazo: 60 dias. Autos nº 3211-30.3015.811.0004 CÓD. 199156. Espécie: Inventário. Parte Autora: Elenir Calacio dos Santos. Parte Ré: Espólio de Jesus Miguel Asencio Mora. Citando(A,S): Ana Maria Asensio Y Prado e Alba Asensio Y Prado. Data da Distribuição da Ação: 10/4/2015. Valor da Causa: R$60.000,00. Finalidade: Citação dos herdeiros: Ana Maria Asensio Y Prado e Alba Asensio Y Prado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do presente inventário, para que se manifeste nos autos, no prazo de 10(dez dias) dias (arts. 999 e 1000 do CPC), sobre as primeiras declarações apresentadas pela inventariante. Resumo da Inicial: Elenir Calacio dos Santos, inventariante nos Autos em epígrafe, por seu advogado infrafirmado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar Declarações Iniciais, esclarecendo que para facilitar a compreensão das herdeiras e sócios (condôminos do falecido) de nacionalidade espanhola, as presentes declarações foram elaboradas com os valores atribuídos aos bens já discriminando-os, ainda que provisoriamente, nos percentuais de direito dos sócios, da meeira e das herdeiras, como segue: Da qualificação do Autor do herança: Jesus Miguel Asensio Mora, Espanhol, nascido em 22.11.1965, em Cuenca, Espanha, Documento Nacional de Identidade España nº 04573851W, Passaporte nº P ESP N019730 AO457385100 e Inscrito na Receita Federal do Brasil sob o CPF 748.966.101-30, e residia nesta cidade de Barra do Garças/MT à época do falecimento, com endereço na Av. Valdon Varjão, S/N, Quadra 6, Lote 3, Setor Industrial, CEP 78.600-000. Faleceu em Nova Xavantina/MT, em 04.04.2015, conforme atestado de óbito nos Autos. Da Meeira: O falecido era casado em regime de comunhão parcial de bens com a inventariante Elenir Calacio dos Santos, a teor da Certidão de Casamento nº 5004, fls. 300, do Livro B-29, do Registro Civil de Barra do Garças/MT, desde 19/11/2008 (cópia nos Autos), embora o relacionamento de convivência conjugal e de ajuda mútua tenha tido início em 13 de maio de 2006. Herdeiras: O de cujus deixou herdeiras duas filhas, de nacionalidade espanhola, sendo: a) Ana Maria Asensio Y Pardo, solteira, maior, nascida em Cuenca, Espanha, em 08/05/1993, e b) Alba Asensio Y Pardo, solteira, maior, nascida em Cuenca, Espanha, em 29/04/1996, ambas residentes em Madri, Espanha, cujo o endereço exato está sendo providenciado. Dos bens deixados pelo falecido: I - O de cujos era coproprietário, na proporção de 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento), ou seja, exato 1/3 (um terço), em condomínio com José Alberto Perez Gonzales, espanhol, divorciado, capitão de barco, Documento Nacional de Identidade (Espana) nº 08973846M, Passaporte BB140750-DGP-28391B6P1 e inscrito na Receita Federal do Brasil sob o CPF 748.966.101-30 e, Antônio Diaz Marin, espanhol, divorciado, empresário, Passaporte AAG721609, DGP-50868A6P2, e inscrito na Receita Federal do Brasil sob o CPF 748.965.981-72, ambos com endereço na Av. Senador Valdon Varjão, S/N, L-3, Q-06, Setor Industrial, Barra do Garças/MT, dos seguintes imóveis e empreendimentos: a) 1 (um) imóvel urbano situado na avenida Valdon Varjão, nesta cidade de Barra do Garças/MT, locado sob o lote 03, quadra 06, loteamento BR 070 (Setor Industrial), com área de 1.650,00m² (hum mil seiscentos e cinquenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: frente para a BR 070, atual av. Valdon Varjão, medindo 30metros; lado direito para o Lote 01, medindo 55,00metros, lado esquerdo para o Lote 04, medindo 55,00metros, e fundos para a Rua 03, medindo 30metros, a teor da Matrícula nº. 69008, do CRI de Barra do Garças/MT. Valor do imóvel nu: R$150.000,00. a-1) Sobre referido imóvel supra referido foi edificado um prédio hoteleiro com área de 1.372,59m², no importe de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), conforme documentos anexos, cuja a averbação está sendo providenciada pela inventariante. Valor da edificação: R$2.200.000,00. a-2) Foram adquiridos e incorporados ao imóvel predial supra referido, móveis diversos, máquinas e equipamentos eletrônicos/informática e comunicação, cozinha industrial, eletroeletrônicos em geral para a instalação e funcionamento do hotel, há mais de 03 (três) anos, cujo o relatório detalhado encontra-se anexo, contendo valores atuais e respectivas depreciações: Valor total do mobiliário hoteleiro/incorporado: R$307.984,88 - Valor global imóvel e incorporações (a + a-1 + a-2): R$2.657.984,88. - Quota parte condômino José Alberto P Gonzales, R$885.994,96. - Quota parte condômino Antônio Diaz Marin, R$885.994,96. - Quota parte condômino Espólio, R$885.994,96. Valor a inventariar, R$885.994,96. Meação, R$442.997,48. Quota parte herdeira Ana Maria Asensio Y Pardo, R$221.498,74. Quota parte herdeira Alba Asensio Y Pardo, R$221.498,74. b) 1 (um) imóvel urbano sem edificações, situado no bairro remanescente I, nesta cidade de Barra do Garças/MT, locado sob o nº 02, com área de 1.0594ha (hum hectare, cinco ares  e noventa e quatro centiares) com as seguintes confrontações: Marco M-1, ponto de amarração está cravado em divisa com terras de Raimundo Nonato de Abreu Cerqueira e rodovia das Águas Quentes; daí segue com azimute verdadeiro de 124º01’32” e a distância de 110,58 metros divisando com Rodovia Águas Quentes até o marco M-2; daí segue com azimute verdadeiro de 203º21’56” e a distância de 100,84 metros, divisando com terras de Cláudio Carone até o marco M-03; daí segue com azimute verdadeiro de 304º01’32” e a distância de 103,23 metros divisando com lote 03 até marco M-04; daí segue com azimute de 19º19’16” e a distância de 102,46 metros divisando com área de Raimundo Nonato de Abreu Cerqueira até marco M-1, ponto que inicia o perímetro da referida área, a teor da Matrícula nº. 69008, do CRI de Barra do Garças/MT. Valor do imóvel: R$150.000,00. - Valor global imóvel: R$150.000,00. - Quota parte condômino José Alberto P Gonzales, R$50.000,00. - Quota parte condômino Antônio Diaz Marin, R$50.000,00. - Quota parte condômino Espólio, R$50.000,00. Valor a inventariar, R$50.000,00. Meação, R$25.000,00. Quota parte herdeira Ana Maria Asensio Y Pardo, R$12.500,00. Quota parte herdeira Alba Asensio Y Pardo, R$12.500,00. c) Uma empresa do ramo hoteleiro. J M A Mora e Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.199.055/0001-26, estabelecida na Av. Senador Valdon Varjão, S/N, L-3, Q-06, Setor Industrial, Barra do Garças/MT, a teor do Contrato Social e suas alterações (doc. anexos), sendo Sócios o falecido com R$59.400,00 de cota de participação e sua esposa, Elenir Calácio dos Santos, com R$600,00, capital social registrado de R$60.000,00. c-1) referida empresa encontra-se em funcionamento possuindo conta bancárias cujos os saldos são desconhecidos pela inventariante até a presente data, dependendo de procedimento judicial para acesso. c-2) há dívidas trabalhistas, com fornecedores e bancárias da pessoa jurídica, ainda não apuradas. Cota parte da Sócia Helenir Calacio dos Santos, R$600,00 Valor a inventariar, R$59.400,00. Meação, R$29.700,00. Quota parte herdeira Ana Maria Asensio Y Pardo, R$14.850,00. Quota parte herdeira Alba Asensio Y Pardo, R$14.850,00. c-3) Registra-se que José Alberto P Gonzales e Antonio Diaz Marin, já qualificados e sócios nos empreendimentos supra declarados, também reivindicam a sociedade de fato na proporção de 1/3 cada, da pessoa jurídica ora declarada, afirmando que a realidade fática da sociedade é a que consta da Segunda Alteração Contratual, devendo, segundo estes, ser mantida a divisão igualitária de 1/3 a cada um dos sócios da época, e que o valor a compor o espólio, referente a referida pessoa jurídica é de R$20.000,00. II - O de cujos era proprietário, em condomínio com Alcione da Silva Marques, brasileiro, casado, representante comercial, portador da CI/RG MG-582.945-PCEMG, expedida em 02/12/05 e CPF 558.502.786-72, residente e domiciliado em Pontal do Araguaia/MT, com endereço na Rua dos Garimpeiros, 71, Setor João Rocha, CEP 78.698-000, e, Zaqueu Monteiro dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI/RG 0451636-2-SJ/MT, expedida em 30/03/1995 e CPF 327.719.321-72, residente e domiciliado em Barra do Garças/MT, do seguinte imóvel: a) 1 (um) imóvel rural, com área de terras lavradias e pastais, situado no município de Pontal do Araguaia (antigamente Torixoréu), Estado de Mato Grosso, comarca de Barra do Garças/MT, denominada Fazenda Ibiraporanga e que passou a ser denominada pelos adquirentes como “Fazenda Por do Sol”, com superfície de 90,30,53has (noventa hectares, trinta ares e cinquenta e tres centiares) com as seguintes confrontações: inicia o perímetro da Área junto ao Marco M-01, de coordenadas UTM E=304. 502,075metros e N+8.199.701-164 metros, cravado na divisa comum com terras de José Braz Stefany e Joaquim David dos Santos; deste por uma linha seca divisa com terras de Joaquim David dos Santos, com azimute de 112º10’07” e distância de500,11 metros, chega-se ao M-02, cravado na faixa de domínio da rodovia MT-100; deste pela faixa de domínio da Rodovia-MT-100, no sentido Torixoréu, com azimute de 199º10’10” e distância de 1.248,39 metros, chega-se ao M-03, cravado na divisa comum com terras de Ignácio Dallagnol; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Ignácio Dallagnol, com azimute de 313º40’24” e distância de 1.240,06 metros, chega-se ao M-04, cravado na divisa comum com terras de Amadeu Carlos de Oliveira, deste, por uma linha seca, divisa com terras de Amadeu Carlos de Oliveira, com azimute de 58º39’46” e distância de 673,78 metros chega-se ao M-05, cravado na divisa comum com terras de José Braz Stefany; deste, por um alinha seca, divisa com terras de José Braz Stefany, com azimute de 59º00’44” e distância de 312,95 metros chega-se ao marco M-01, marco inicial da descrição deste perímetros, a teor da Matrícula nº. 34.720, do CRI de Barra do Garças/MT, cabendo a cada um dos condôminos a seguinte proporção: ao falecido Jesus Miguel Asensio Mora, 36,76% (trinta e seis virgula setenta e seis por cento); Alcione da Silva Marques, 25,01% (vinte e cinco virgula zero um por cento);  Zaqueu Monteiro dos Santos, 38,23% (trinta e oito virgula vinte e três por cento) Valor do imóvel: R$1.026.700,00. - Quota parte condômino Alcione da Silva Marques, R$256.777,67. - Quota parte condômino Zaqueu Monteiro dos Santos R$392.507,41. - Quota parte condômino Espólio, R$377.414,92. Valor a inventariar, R$377.414,92. Meação, R$188.707,46. Quota parte herdeira Ana Maria Asensio Y Pardo, R$94.353,73. Quota parte herdeira Alba Asensio Y Pardo, R$94.353,73. III - O falecido não deixou dívidas pessoais, pelo que conhece a Inventariante/Declarante, apenas quanto a pessoa jurídica, conforme indicado no item “I, C-2”. Valor total dos bens declarados, R$1.372.809,88. Valor da meação, R$686.404,94. Valor total dos bens das herdeiras R$686.404,94. Não há disposições testamentárias. Considerando o condomínio indicado no “item II”, supra, referente o imóvel Matricula nº 34.720, requer sejam intimados os condôminos a) Alcione da Silva Marques e sua esposa, Lucia Dias Marques, residentes e domiciliados em Pontal do Araguaia/MT, com endereço na Rua dos Garimpeiros, 71, Setor João Rocha, CEP 78.698-000, e, b) Zaqueu Monteiro dos Santos, que se declara solteiro, residente e domiciliado em Barra do Garças/MT, com endereço na Rua dos Garimpeiros, 702, Bairro São Benedito, CEP 78.600-000, para que tomem conhecimento das presentes declarações. Quanto os condôminos/sócios: José Alberto Perez Gonzales e Antônio Diaz Marin, espanhóis que se declaram divorciados, com endereço o mesmo da empresa J M A Mora e Cia Ltda, estabelecida na Av. Senador Valdon Varjão, S/N, L-3, Q-06, Setor Industrial, Barra do Garças/MT, sócios dos bens descritos no “item -1”, declaram que concordam cos as presentes declarações, inclusive reiterando a ressalva descrita no item “I, c-3” supra, ratificando que são de fato proprietários e possuidores de 1/3 cada qual, da empresa retro citada. A inventariante/meeira declara conhecer dos fatos e reconhece que os condôminos referidos no parágrafo anterior são de fato sócios da empresa J M A Mora e Cia Ltda, em igual proporção com o falecido, na proporção de 1/3 para cada sócio, e que a ausência dos senhores José Alberto Perez Gonzales e Antônio Diaz Marin, na última alteração social se deu em razão de serem estrangeiros e a necessidade de adequação da empresa à legislação nacional. As presentes declarações instruem o pedido de processo de inventário e fazem-se acompanhar dos documentos comprobatório das alegações. Eu, Selma Maria de Jesus, digitei. Barra do Garças-MT, 4 de fevereiro de 2016. Matilde Vieira Castro. Gestor(a) Judiciário(a).