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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE SINOP - SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo:

Processo: 8814-27.2010.811.0015 Código: 129599 Valor da Causa: R$ 4.908,49 Tipo: Cível

Espécie: Monitória -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Procedimentos Especiais -> Procedimento de Conhecimento -> Processo de Conhecimento -> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: CONTINI & CIA. LTDA - AÇOMETAL

Polo Passivo: J. A DE NOVAES & CIA LTDA ME

Pessoa(s) a ser(em) citada(s): J.A DE NOVAES & CIA LTDA ME (Requerido (a)), Endereço: Rua 262, Qdc Lt 1, 16 Ap 404 BI1 C. - Bairro: Universit -. St Leste, Cidade: Goiânia-GO, CEP: 74615300.

FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 4.908,49. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios.

Resumo Inicial: Alega a autora na exordial que efetuou diversas vendas de materiais metalúrgicos a empresa ré e recebeu em pagamento 07 (sete) folhas de cheque, porém os dois últimos cheques retornaram por insuficiência de fundos e os demais foram indevidamente sustados na segunda apresentação também por inusuficiência de saldo, e diante das alegações requer que a empresa requerida efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 4.908,49 (quatro mil novecentos e oito reais e quarenta e nove centavos) atualizado até 22.9.2010.

Despacho/Decisão: Considerando que já foram efetuadas buscas de endereços da ré junto aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviço público (fls. 80/85) e que todas as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, defiro o pedido formulado pela autora em 29.10.2014 (f. 64) e determino a citação da ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos artigos 231 e 232, do CPC. Caso a ré, citada por edital, não apresente resposta, desde já, com fundamento no artigo 9º, II, do CPC, nomeio-lhe curador especial um dos defensores públicos atuantes nesta comarca, que deverá ser intimado para o seu mister, observando-se o disposto no artigo 5º da LCE nº 146/2003. Com a resposta, diga a autora, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se e intimem-se.

ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. Não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Jéssica Liandra Borin Navarro, digitei.

Sinop, 28 de janeiro de 2016.

Vera Lucia Saraiva Bouret

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ