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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N. 34038-83.2010.811.0041 - Cód. 467077 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. EXECUTADO(A,S): LG AGENCIA DE VIAGEM TURISMO E CONSULTORIA TURISTICA LTDA e GRACIELA PATRICIA COSTA BORGES e LUCIANO MARCELO DA COSTA BORGES CITANIDO(A,S): Lg Agencia de Viagem Turismo e Consultoria Turística Ltda, CNPJ: 07.809.778/0001-95 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 9/11/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ 35.270,66 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC), ressaltando que, não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas+ honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC), tudo em conformidade com a decisão abaixo transcrita.  RESUMO DA INICIAL: "Através de Cédula de Crédito, os executados tornaram-se devedores da quantia de R$ 30.597,52 , sendo que os executados deixaram de honrar com a obrigação, deixando um saldo devedor de R$ 35.270,66." DECISÃO: " Cite-se o primeiro executado por edital, coo postulado nos autos, sendo dispensável em relação a segunda, pois esta fez apresentação espontânea às fls.86/87, Cumpra-se.." ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,$) o(a, s) executado(a,$) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, , digitei.  Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2016. Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ