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D.O. nº26721 de 19/02/2016

PORTARIA 020/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 020/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº. 477157/2014 - NADIR SUMIE YOSHIDA MINAKAMI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 856/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00094/14-0; NIT: 1136880233-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225783, nos seguintes termos:

Averbe-se: 24 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 12 anos, 09 meses e 03 dias, no período de 11/12/1997 a 14/09/2010, prestado ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, na função de Analistas de Sistemas JR, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 02 meses e 03 dias, no período de 06/05/1985 a 08/07/1996, prestado ao Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 05 meses, nos períodos de: 01/08 a 30/11/1996 e 01 a 30/11/1997, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o dia 15/09/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

*Republica-se em parte por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2016.