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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 021/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 86793/2015 - DAISE AMARAL TORRES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 986/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00114/13-2; NIT: 1060718180-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 97106, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 02/02/1986 a 03/05/1988, prestado à Prefeitura Municipal de São Gonçalo, na função de Médica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 13 anos, 09 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 08 meses e 01 dia, no período de 01/06/1984 a 01/02/1986, prestado à Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói, na função de Médica;

b) 06 anos e 07 meses, no período de 01/06/1987 a 31/12/1993, prestado ao Instituto Geral de Assistência Social Evangélica - IGASE, na função de Médica;

c) 05 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/01/1994 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 28/02/1998, 01/04 a 30/06/1998, 01 a 31/10/1998, 01/05 a 31/08/1999, 01/10 a 31/12/1999, 01/02 a 31/03/2000, 01 a 31/05/2000 e 01 a 30/11/2000, como contribuinte autônomo;

d) 03 meses e 13 dias, no período de 18/09/2001 a 01/01/2002, prestado à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Mirassol D’ Oeste, na função de Médica.

Obs. Foi omitido o período de 02/01 a 15/10/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 47440/2016 - DEJALIZETE LEOPOLDINO FERREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 989/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00001/15-9; NIT: 1137048189-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84532, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/02/1992 a 10/03/1994, prestado á Sociedade Educacional Araújo LTDA - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de3 junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 11/03 a 08/04/1994, uma vez que já se encontra averbado pela Portaria nº. 062/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17/09/2015, cópia anexa, fls.09/10.

03) Processo nº. 201844/2015 - ÊNIA SILVA PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 985/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 14137/2015 emitida em 09/02/2015 pelo Goiás Previdência - GOIÁSPREV, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 216065, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIÁSPREV), no período de 01/02/1995 a 26/07/2009, prestado á Secretaria de Estado de Educação do Governo de Goiás, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 27/07 a 03/11/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 502925/2013 - MARIA APARECIDA PEREIRA DE BARROS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 995/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/07/2012 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00099/12-5; NIT: 1229502552-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, Vínculo 2 matrícula n.º 33686, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 17 dias, no período de 16/02 a 02/04/1987, prestado ao Centro Educacional Maria Auxiliadora, na função de Professora;

2) 03 anos, 11 meses e 01 dia, no período de 01/03/1988 a 01/02/1992, prestado ao Colégio Castelinho Azul LTDA, na função de Professora.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 485736/2014 - MARIA DA PENHA MARTINS DA VEIGA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 980/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/08/2014 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00040/13-3; NIT: 1206873936-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42487, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 05 meses e 17 dias, no período de 01/10/1983 a 17/03/1986, prestado a AKAEL Hospitalar LTDA - ME, na função de Servente;

2) 08 meses e 23 dias, no período de 01/09/1987 a 23/05/1988, prestado ao Hospital e Maternidade Dois Pinheiros LTDA - EPP, na função de Atendente de Enfermagem.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 27/05/1988 a 30/06/1996 e 02/05/1996 a 04/04/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 777895/2011 - MARIA DAS GRAÇAS ZUNIGA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 572/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo - PREVI-PAZ em 15/08/2012 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 06/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001300.1.00022/10-3; NIT: 1064474684-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 36222, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 02 meses e 20 dias, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 06 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-PAZ), nos períodos de: 01/05/1993 a 20/02/1994, 14/01/1995 a 16/02/1997 e 01/01/1998 a 30/08/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, na função de Microscopista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/02/1982 a 24/01/1983, prestado à Prefeitura Municipal de Araruna, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 07 anos, 08 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 anos, 04 meses e 12 dias, no período de 01/10/1975 a 12/02/1981, prestado a IDEATEX Indústria e Comércio LTDA;

b) 01 ano, 10 meses e 04 dias, no período de 08/03/1983 a 11/01/1985, prestado a MB Comércio de Bijuterias LTDA;

c) 06 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/10/1986, prestado ao Hospital e Maternidade São Vicente LTDA.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 21/02/1994 a 13/01/1995, 17/02 a 31/12/1997 e 31/08/2000 a 02/06/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 479070/2013 - WALDERSON RODRIGUES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 889/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00128/12-5; NIT: 1074448436-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43455, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos e 23 dias, no período de 17/05/1982 a 09/06/1985, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 07 meses e 23 dias, no período de 01/06/1976 a 23/01/1980, prestado à Santa Rosa Hotel LTDA, na função de Mensageiro, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o dia 10/06/1985, bem como o período de 27/03/2000 a 06/03/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 331792/2015 (Ap.: 79012/2014) - IVANOR ALVES FERREIRA, Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, Homologo o Parecer nº. 992/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 79925, para retificar, em parte a Portaria nº 020/2004 - SDRH/SAD, em seu item “06”, publicada no D.O.E. de 13.02.2004 para que:

Na Portaria nº. 020/2004 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 2004, onde se lê - item 06 - Processo nº. 394.687-8/2003 - IVANOR ALVES FERREIRA.

Averbem-se: 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias, no período de 01/07/1978 a 30/09/1980, de serviço prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA (...);

Leia-se; (...), de serviço prestado ao então Departamento de Viação e    Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DERMAT.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 06 da Portaria nº. 020/2004 - SSRH/SAD, de 13 de fevereiro de 2004, com relação à averbação de tempo de serviço a favor do servidor IVANOR ALVES FERREIRA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79925, lotado no INDEA/MT.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 533025/2014 (apenso: 0.088.487-7/1993) - SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 10.02.1994, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Portaria nº. 036/1994 - SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 1994 (Processo nº. 0.088.467-7/1993 - SAD), apenso, em nome de SEBASTIÃO MARQUES DA SILVA, matrícula nº. 036425, Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço de 04 anos, 06 meses e 21 dias, nos períodos de: 28/12/1981 a 23/12/1982 (11 meses e 26 dias), prestado a W. J de Barros Hospital Maternidade São Judas Tadeu; 10/03 a 31/10/1983 (07 meses e 22 dias), prestado ao Cartório do 2º. Ofício de Barra do Garças e 10/11/1983 a 12/02/1984, 01/07/1984 a 02/03/1986 e 31/07/1987 a 31/07/1988 (02 anos, 11 meses e 03 dias, prestado ao Banco Brasileiro de Descontos S/A.

10) Processo nº. 26948/2016 (apenso: 560133/2008 e 599446/2010) - JOAQUIM PINTO DE OLIVEIRA NETO - Polícia Técnica - POLITEC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 20.01.2016, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria n. 010/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de janeiro de 2016 (Processo apenso nº. 599446/2010), referente à retificação, em parte, da Portaria nº. 058/2010 - SGP/SAD, Diário Oficial de 06 de outubro de 2010, bem como o item 04 da Portaria nº. 058/2010 - SGP/SAD, de 06 de outubro de 2010 - averbação de tempo de serviço insalubre em nome do servidor JOAQUIM PINTO DE OLIVEIRA NETO, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº. 32695, lotado na POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

2. Deferir averbação de tempo de serviço insalubre de 08 anos, 03 meses e 05 dias, no período de 10/04/1984 a 04/03/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado na então FUSMAT pelo servidor JOAQUIM PINTO DE OLIVEIRA NETO, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº. 23695, lotado na POLITEC/SESP, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Fevereiro de 2016.