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PORTARIA Nº 061/2016/COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar n. 213 de 09.07.2005;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Servidora Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 527769/2014/AGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Designada, instituída pela Portaria Conjunta n. 525/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 22/09/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitado.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 22.02.2016, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2016.