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PORTARIA Nº 059/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 402235/2015, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº. 260/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir Unilateralmente o Termo de Contrato celebrado em 15 de dezembro de 2014, pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO e CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR ESTADUAL LISANDRO NUNES PEREIRA -CDCE, situado na Rua Presidente Marques, nº. 80, no Bairro Centro, Município de Poconé-MT com a CONSTRUTORA ALICERCE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.696.657/0001-40, por violação às regras do contrato e da Lei de Licitações 8666/93.

Art. 2º Aplicar à empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, a sanção administrativa de “Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 18 (dezoito) meses” a contar da publicação da decisão, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93.

Art. 3º Aplicar à empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, “a multa inserta no contrato na Cláusula Décima, pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do contrato, fica a contratada sujeita à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento), ao dia de atraso sobre o valor do contrato, limitado a 2% (dois por cento) ao mês.

Art. 4º Aplicar à empresa a multa compensatória inserta na Clausula Nona - Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderão ser aplicadas a contratada as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.

Art. 5º Determinar que seja encaminhada fotocópia integral dos presentes autos a Unidade Setorial de Correição para instauração de sindicância para apuração da responsabilidade na celebração do contrato com indícios de fraude, bem como, ao Favoritismo em Licitação.

Art. 6º Determinar que se encaminhe cópia da decisão à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEDUC/MT, para que se determine à Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SEDUC/MT, que proceda a anotação da penalidade de Suspensão Temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, em seus registros de cadastros de empresas.

Art. 7º Determinar que se encaminhem cópias integrais dos presentes autos ao Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias, considerando, o caso, com envolvimento de Fraude à Licitação e Favoritismo.

Art. 8º Após a publicação da presente decisão, que se proceda a notificação ao representante da empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA ME., para ciência, bem como, para que querendo interponha o recurso cabível.

Art. 9º Determinar que seja Extinto o presente Processo Administrativo (protocolizado sob o nº 402235/2015), com resolução do mérito.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2016.