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SUPERINTENDENCIA DE OUTRAS RECEITAS E DE CONTA CORRENTE - SUREC/SEFAZ

EDITAL DE INTIMACÃO

1.             Ficam os contribuintes abaixo relacionados INTIMADOS a recolherem os débitos fiscais exigidos pelo Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, emitidos pela Gerencia de Conta Corrente Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente:

Número do AC-CNPJ/CPF-INSCRIÇÃO ESTADUAL-RAZÃO SOCIAL

1591967-15.099.369/0001-70-13.001.884-8-BARRATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

As informações relativas aos débitos, constantes dos Avisos de Cobrança listados, poderão ser consultados pelo endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, por meio de seus contabilistas.

2.             Ficam também os contribuintes acima relacionados cientificados de que o valor total informado no Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal será recomposto na data do efetivo pagamento.

3.             Dentro do prazo citado no item 1, o contribuinte poderá:

3.1.          Efetuar o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.098/98.

4.             O não atendimento ao presente no prazo fixado implicará a remessa do Aviso de Cobrança para inscrição em Dívida Ativa, conforme artigo 39-B, § 1º, da Lei nº 7.098/1998, com a aplicação da penalidade cabível ao lançamento de oficio.

Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2016. Gutierrez Soares Caexeta  - Gerente da Conta Corrente Fiscal - Matricula: 124562.