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PORTARIA Nº. 102/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO que os Defensores Públicos Dr. Camillo Fares Abinader Neto e Dra. Tânia Regina de Matos, realizaram permuta quanto a Escala de Plantão Integrado Criminal de Cuiabá e Várzea Grande.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento n°. 59900/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, na Escala de Plantão Criminal os períodos informados abaixo:

Data

Defensor Público

De 23/09 a 26/09/2016

Dra. Tânia Regina de Matos

De 30/09 a 03/10/2016

Dr. Camillo Fares Abinader Neto

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral