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LEI Nº         10.374            DE     16      DE         FEVEREIRO          DE 2016.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Institui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no dia 28 de abril.

Art. 2º  Passa o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     16     de   fevereiro    de 2016, 195º da Independência e 128º da República.