Aguarde por favor...

LEI Nº               10.373        DE    16     DE         FEVEREIRO          DE 2016.

Autora: Deputada Teté Bezerra

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Festival do Folclore.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival do Folclore, que ocorre anualmente em Cuiabá no dia 22 de agosto.

Art. 2º  O evento estipulado no caput do art. 1º tem por objetivo divulgar e fortalecer o folclore e a cultura do nosso Estado, além de comemorar o Dia do Folclore Brasileiro, instituído pelo Decreto Federal nº 56.747/65.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    16      de   fevereiro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.