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PORTARIA INDEA-MT N.º 002/2016

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cadastro ou atualização de cadastro das propriedades com plantio de soja Estado de Mato Grosso, estabelecido na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n.º 002/2015 e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 1.966 de 22 de Setembro de 1992;

Considerando a sobrecarga de acessos ao servidor do Sistema de Cadastro de Propriedades nos últimos dias de cadastramento;

Considerando a instabilidade no tráfego de dados devido excessiva quantidade de acessos;

Considerando a importância para a Defesa Sanitária Vegetal de conhecimento das propriedades produtoras de Soja no estado de Mato Grosso;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA-MT n.º 002/2015.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar em 04 (quatro) dias o prazo para cadastro ou atualização do cadastro das propriedades com plantio de soja no estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Fixar excepcionalmente no exercício anual de 2016 a data limite para cadastro ou atualização do cadastro das propriedades com plantio de soja no estado de Mato Grosso como 19 de fevereiro.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2016

Guilherme Linares Nolasco

Presidente