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PORTARIA N.º 001/2016/INDEA/MT

Designa servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso para exercer a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto,dos contratos abaixo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando a LeiComplementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar n° 550de 27 de novembro de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 doDecreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento,fiscalização dos contratos celebrados através de um representante daAdministração;CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmentedesignado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuaisassumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviçosprestados;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ouprestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) estásendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumentoconvocatório;

III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dosserviços e obras contratadas;

IV- Indicar eventuais glosas das faturas.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, abaixo discriminados:

Relação de Contratos de locação de imóveis-INDEA/MT-2013/2014/2015/2016

Nº CT

CREDOR

INICIO

FIM

FISCAL

FISCAL SUBSTITUTO

001/2015

Agenor M. Penteado-Locação de Imóvel: Barra do Garças

04.01.2016

03.01.2017

Bruno Henrique Lopes Cardoso

Ricardo Alessandro M. de Brito

003/2015

Juliana G. dos Santos - Locação de Imóvel: Peixoto de Azevedo

04.01.2016

03.01.2017

Gustavo Vieira

Sidney T. Gomes.

004/2015

Jamerson Ávila de Souza - Locação de Imóvel: Itanhangá

01.04.2015

31.03.2016

Camila Arantes Bonaldo

Jeferson Luiz do Nascimento Cambará.

005/2015

Almir Alves da Silva - Locação de Imóvel: Planalto da Serra

03.06.2015

02.06.2016

Claudinê de Azevedo Cerenza

FernandoAntônio Moretto

023/2015

Terezinha F. S. Macedo - Locação de Imóvel: Terra Nova do Norte

06.08.2015

05.08.2016

Roberto Vicente Wagner

Sidney T. Gomes

024/2015

Idelson A. S. Júnior - Locação de Imóvel: Pontal do Araguaia

06.08.2015

05.08.2016

Heuler Figueiredo Dantas

Ricardo Alessandro M. Brito

025/2015

Sebastião G. Ribeiro - Locação de Imóvel: Santo Antônio do Leverger

06.08.2015

05.08.2016

Vaguimar Fernandes

FernandoAntônio Moretto

026/2015

Daniela A.Babinski - Locação de Imóvel: Campos de Júlio

12.08.2015

11.08.2016

Mauro Vicente Bortolas

Lourival de Souza e Silva Júnior

027/2015

Carlos R. Fernandes - Locação de Imóvel: Vale de São Domingos

02.09.2015

01.09.2016

Walisson Daniel da Luz Souza

Lourival de Souza e Silva Júnior

029/2015

Cristiano Bensone - Locação de Imóvel: Carlinda

08.09.2015

07.09.2016

Maria Fernanda Aranega Pimentel

Laura Celia Dornelas

030/2015

Elizabeth Yamada Wada - Locação de Imóvel: Paranaíta

08.09.2015

07.09.2016

Enoque Moura Paz

Laura Celia Dornelas

031/2015

Therezinha R. Garcia - Locação de Imóvel: Portos dos Gaúchos

08.09.2015

07.09.2016

GrazielyFacholiBomfim

Jeferson Luiz do Nascimento Cambará

032/2015

Naira C. Pereira Lopes - Locação de Imóvel: Porto Alegre do Norte

14.09.2015

13.09.2016

Milson Longuinho

Luiz Antônio de Almeida

033/2015

Lenita Souza Ferreira - Locação de Imóvel: Santo Antonio do Leste

17.09.2015

16.09.2016

Alaéssio Alves de Souza

Ricardo Oliveira Alves

034/2015

Lino C. S. P. Taques - Locação de Imóvel: Alto da Boa Vista

01.10.2015

30.09.2016

Maristela Maranhão

Luiz Antônio de Almeida

035/2015

Neuza Ferreira Teles Nogueira - Locação de Imóvel: Paranatinga

05.10.2015

04.10.2016

Jean dos Santos Nunes Rocha

Ricardo Oliveira Alves

036/2015

Silvia B. Silva Ogatha - Locação de Imóvel: Serra Nova Dourada

05.10.2015

04.10.2016

Antônio Geraldo Teixeira de Brito

Luiz Antônio de Almeida

049/2014

Florisberto S. Oliveira - Locação de Imóvel: São José do Povo

19.10.2015

18.10.2016

Edite Flores Faria

Ricardo Oliveira Alves

047/2014

Evaristo Marques de Abreu - Locação de Imóvel: Alto Paraguai

19.10.2015

18.10.2016

Joice do Nascimento Araújo

Éder da Silva Fontes

049/2014

Francisco Alves da Silva - Locação de Imóvel: Novo Mundo

19.10.2015

18.102016

Francisco Lopes

Sidney T. Gomes

049/2014

Ana Lachovicz - Locação de Imóvel: São José do Rio Claro

28.10.2015

27.10.2016

Marcelo Gargiulo Martinez

Jeferson Luiz do Nascimento Cambará

058/2014

Foto Color Ltda - Locação de Imóvel: Matupá

29.10.2015

28.10.2016

Bruna Catherine Weirch

Sidney Gomes

056/2014

Inocêncio Vieira de Almeida Neto - locação de Imóvel: Jangada

28.10.2015

27.10.2016

Allan Cristian Mesacasa

FernandoAntônio Moretto

059/2014

Décio Silva Espindola - Locação de Imóvel: Nova Bandeirantes

11.11.2015

10.11.2016

Orlando Armindo Nascimento

Laura Celia Dornelas

062/2014

Edmundo Martins de Andrade - Locação de Imóvel: Rio Branco

23.11.2015

22.11.2016

Jones Pereira de Souza

Álvaro Faria da Costa

063/2014

José Antônio Santini - Locação de Imóvel: Querência

23.11.2015

22.11.2016

Daniel de Oliveira Souza Lima

Francisco Simião Medeiros Souto

072/2014

Gerson Luiz Burille Me - Locação de Imóvel: Nova Mutum

23.11.2015

22.11.2016

Simone Cleonice Colombo

Jeferson Luiz do Nascimento Cambará

064/2015

Carlos Erharter - Locação de Imóvel: Nova Monte Verde

23.11.2015

22.11.2016

Giovanni Regis Costa

Laura Celia Dornelas

050/2015

Nereu Coan - Locação de Imóvel: Sinop

04.12.2015

03.12.2016

José Carlos Balbo

Luzivaldo Pires de Souza

064/2012

Tereza Czerwinski - Locação de Imóvel: Confresa

10.12.2015

09.12.2016

Rafael Lissner

Luiz Antônio de Almeida

051/2015

Eliana de Menezes Santos - Locação de Imóvel: Curvelândia

21.12.2015

20.12.2016

Fabio TeruoAragute

Álvaro Faria da Costa

050/2013

Zenércio P. de Miranda - Locação de Imóvel: Porto Esperidião

22.12.2015

22.12.2016

Luiz Natal Moura Borges

Álvaro Faria da costa

085/2014

Nelson Carlos Kols - Locação de Imóvel: Rondonópolis

22.12.2015

22.12.2016

Francislaura Aparecida Rodrigues Chaves

Ricardo Oliveira Alves

076/2014

Eli B. Silva Rodrigues - locação de Imóvel: Acorizal

22.12.2015

22.12.2016

Amando Aparecido Rosalen

FernadoAntonio Moretto

083/2014

Geovan França de Souza - Locação de Imóvel: Porto Estrela

22.12.2015

22.12.2016

Silvana Marta de Oliveira Silva

Éder da Silva Fontes

081/2014

Nerli Jacinto Queiroz - Locação de Imóvel: União do Sul

22.12.2015

21.12.2016

Valtuir Camilo

Luzivaldo Pires de Souza

082/2014

Demisio da Silva Costa - Locação de Imóvel: Novo Santo Antônio

22.12.2015

21.12.2016

Joseane RobisteinSchumaher

Luiz Antônio de Almeida

001/2016

Josuel dos Santos Castilho - Locação de Imóvel: Nova Lacerda

04.01.2016

03.01.2017

Alcione Maria da Silva

Lourival de Souza e Silva Júnior

002/2016

Thiago M. de Oliveira - Locação de Imóvel: Mirassol D´Oeste MT

15.01.2016

14.01.2017

Juliana Comar Bonfochi Campesatto

Álvaro Faria da Costa

Art. 2° Compete ao Fiscal do Contrato:

I-ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviçosdescritos no termo de referência e seus apensos e anotar em registropróprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada queestiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Gestor do Contratoproblemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização;

IV - receber e encaminhar as faturas ao Gestor do Contrato para pagamento,devidamente atestadas, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentadapela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamenteprestado no período;

V - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamenteprotocolada, verificar a planilha de frequência dos empregados dacontratada, os documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias derecolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os empregadosdesignados para a execução dos serviços estão regularizados.

VI - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar a GerenciaAdministrativa/CAS, que dará destino à Gerência Financeira e Contábil parapagamento;

VII - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas:

a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seutérmino, congregando as justificativas competentes;

b) à comunicação para abertura de nova licitação, se necessário;

c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;

d) à comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação doserviço, que tenham implicações no pagamento;

VIII - emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade dealteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;

IX - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitaçãoe qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

X - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

XI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições docontrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando aopreposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

XII - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova derecebimento da notificação;

XIII - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito as irregularidadesencontradas em situações que se mostrem desconformes com o edital oucontrato e com a lei;

XIV - se couber, manter atualizada a relação nominal dos empregadosdesignados para execução dos serviços;

XV- exigir somente o que for previsto no contrato.

XVI - atentar-se para as alterações de interesse da Contratada que deverãoser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas;

XVII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas àalteração unilateral do contrato pela Administração;

XVIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto contratado;

XIX - propor ao Gestor do Contrato a aplicação das sanções administrativasà Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulascontratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XX - determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado daContratada, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidadeou atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação aopreposto ou empregados de eventuais subcontratadas; XXI - só permitir asubcontratação autorizada no Contrato;

XXII - não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 68da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por intermédiodos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;

XXIII - reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentesao serviço e encaminhá-los à Gerência Administrativa, a fim de que sejamarquivados para eventuais consultas;

XXIV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentosadministrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução docontrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeitarealização do objeto, considerando os aspectos técnicos levantados durantea fiscalização, incluindo a qualidade dos itens fornecidos, o cronograma deexecução, entre outros.

§ 1º O gestor do contrato é responsável por atividades relativas a:

I - acompanhamentos dos pagamentos;

II - controle de documentação da contratada;

III - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;

IV - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com préviamanifestação para posterior decisão da autoridade competente;

V - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com arecomendação cabível à autoridade competente;

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestordo contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábilpara a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos à data da assinatura dos contratos acima. Revogam-se asdisposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2016

Guilherme Linares Nolasco

Presidente do INDEA/MT