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PORTARIA Nº 031/2023/MT PAR

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de reunir informações sobre a transição do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste-CRO para a MT PAR.

CONSIDERANDO o Processo nº TC 019.064/2022-5 do Tribunal de Contas da União que trata da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e transferência do controle acionário da Concessão da BR-163/MT;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta na modalidade Plano de Ação - TAC Plano de Ação firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Concessionária Rota do Oeste S/A - CRO em 04/10/2022;

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da MT PAR realizada no dia 06 de março de 2023, onde deliberou-se pela constituição de um grupo de trabalho para acompanhar as ações que estão sendo realizadas pela CRO;

O DIRETOR PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT PAR  no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para proceder pelo acompanhamento e emissão de relatórios para submissão ao Conselho de Administração da MTPAR durante a transição do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste para a MT Participações e Projetos S/A.

Art.2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

I.   Leone Stefany Galvão Silva (MT PAR) - Coordenadora

II.  Antônio Jonatan Lima Setúbal (MT PAR)

III. Veviane Cristina Ferreira e Silva (MT PAR)

IV. André Renato Pirana (MT PAR)

V. Evandro Bortolotto Ortega (PGE)

§ 1º - A coordenação desse grupo de trabalho compete a servidora constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     Planejar, elaborar e gerir as pautas das reuniões do Grupo de Trabalho junto à CRO;

b)     Articular a comunicação entre a Diretoria da CRO, a Diretoria da MT PAR e o seu Conselho de Administração;

c)     Designar atribuições aos demais membros do Grupo de Trabalho;

d)     Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria e/ou Conselho de Administração da MT PAR.

§ 2º - Os servidores indicados serão os analistas de processos e procedimentos do respectivo grupo de trabalho, com atribuições inerentes ao seu perfil técnico.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de março de 2023.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá MT, 06 de março de 2023.

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT PAR