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PORTARIA Nº. 029/2023

Designa servidores para exercerem a função de agente de licitação, define atribuições e dá outras providências.

O Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Estadual 1.035/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de agente de licitação, responsável pela condução dos atos das licitações da MT-PAR:

a) Danner Kennedy Magalhães de Matos, Matrícula: 1209; ou

b) Antônio Jonatan Lima Setúbal, Matrícula: 250795; ou

c) Mateus Eduardo Soares de Souza, Matrícula 1215.

Art. 2º É atribuição do agente de licitação a realização de quaisquer atividades relacionadas à condução da fase externa das licitações, em especial aquelas descritas no Art. 25 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MT-PAR, sendo:

I. Receber, examinar e julgar as propostas e documentos de habilitação conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

II.      Receber e processar os recursos em face das suas decisões;

III.     dar ciência aos interessados das suas decisões;

IV.     Encaminhar os autos da licitação à autoridade competente para decisão; e

V.      Propor a instauração de processo administrativo punitivo objetivando a aplicação de sanções.

Art. 3º O agente de licitação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da empresa, bem como da unidade de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.

Art. 4º Não se faz necessária a juntada de uma cópia desta Portaria aos processos das licitações.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e tem validade de 24 (vinte e quatro) meses.

Cuiabá-MT, 07/03/2023

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR