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PORTARIA Nº 054/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa 11/GS/SEDUC/2014 e demais Leis pertinentes, e considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº. 250892/2015, que tem como fito apurar suposta responsabilidade da empresa AMAZON CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 97.411.771/0001-03, com sede social na Rua Barão de Melgaço, nº. 3988, Edifício Leblon, sala 501, Centro, no município de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO OCTÁVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, portador do RG nº. 001.597.246, expedido pela SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº. 001.872.881-27, pela inexecução parcial do termo de Contrato n. 050/2014, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em execução obra para inclusão e adequação do laboratório EMI - 31m2, instalações hidrossanitária e instalações elétrica na EE. Prof.ª.  Alda Gawlins Scopel, localizada no município de Primavera do Leste/MT.

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo, aguardando medição do que foi executado e alegações finais e outros;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 17.02.2016, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria 152/2015/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de fevereiro de 2016.