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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 084/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, §1º e §4º, artigo 24, e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.04371, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período temporário, a partir de 03/11/2022, ao menor Arthur Barros Otowicz, RG nº. 1857154 SESDEC/RO e CPF nº. 048.393.142-09, devidamente representado pela Sra. Francieli Barros dos Santos, RG nº. 1281589 SESDEC/RO e CPF nº. 026.967.312-17, em razão do falecimento do ex-servidor André Otowicz da Silva, RG n.º 1407264 SESDC/RO e CPF n.º 032.008.302-04, matrícula n.º 288934, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional - Elementar, Classe “A”, Nível “002”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, falecido em 21/07/2021, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV