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1ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT

Edital de Citação - Prazo: 30 (trinta) dias - Autos n. 14072-86.2008.811.0015- Código: 105704 - Espécie: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho - Parte Autora:  Banco Finasa S/A - Parte Ré: Degivan dos Santos - Citando(a,s): Requerido(a): : Degivan dos Santos, CPF: 024.653.731-02, RG: 1929352-6 - Data da Distribuição da ação: 10/12/2008 - Valor da causa: R$ 10.663,59 - Finalidade:  Citação da parte acima qualificada, atualmente em Iugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) e proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de cinco (5) dias (art. 902 do CPC), contados da expiração do prazo deste edital 1. Entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositando-a(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro, sob pena de adoção das providencias legais. 2. Responda a ação, caso queira, em igual prazo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da inicial: Em razão do contrato de financiamento ao consumidor final, garantido por alienação fiduciária, com correção prefixada (contrato n°3661634743), o autor na qualidade de financiador, concedeu ao requerido um credito inicial na ordem de R$ 6.358,00 (seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para que este adquirisse o bem móvel a seguir descrito, o qual foi alienado ao requerente em garantia fiduciária pelo credito fornecido: "01 (uma) motocicleta, marca/modelo: SUZUKI EN 125 YES, ano e modelo: 2007, cor: preta, Chassi: 9CDNF41LJ7M079868, Placa NJC 1141". 0 requerido obrigou-se a pagar o debito em 36 parcelas mensais e iguais de R$ 273,65. 0 requerido deixou de cumprir o combinado contratualmente, razão pela qual o autor ingressou com a ação de busca e apreensão que restou infrutífera. Como o bem não foi localizado, a parte autora ingressou com o pedido de conversão de busca e apreensão negativa para Ação de Deposito, nos mesmos autos. Despacho: "Vistos etc. Proceda-se a citação da ré via edital, consoante artigo 231, II, do CPC, conforme se requer às fls. 86.  Caso a parte ré devidamente citada por edital deixar de se manifestar no prazo legal, com fundamento no artigo 9°, II, do CPC, nomeio lhe (s) curador especial, um dos defensores públicos que oficiam nesta comarca, a quem dar-se-á vista dos autos para a devida manifestação intime-se. Cumpra. Sinop/MT, 25 de maio de 2015.  Paulo Martini - Juiz de Direito.” Eu, digitei.