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D.O. nº26715 de 11/02/2016

COOPERATIVA DE CRÉD LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO SICREDI CELEIRO DO MT X JEAN CARLOS PIRES

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SINO-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS AUTOS N. 8683-47.2013.811.0015 - Código: 187440 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉD LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO(A,S): JEAN CARLOS PIRES CITANDO(A,S): JEAN CARLOS PIRES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/07/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 36.917,60 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A,S) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da expiração do prazo deste edital, para opor(oporem) embargos. RESUMO DA INICIAL: No dia 29 de março de 2012 o Executado emitiu junto à Exequente uma cédula de crédito bancário, nos termos da lei nº 10.931/2004, cujo o número é B20231436-5, contraindo um empréstimo no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). As partes ajustaram o seu pagamento em 48 parcelas fixas, iguais e sucessivas no valor de R$ 739,30 (setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos) cada uma, vencendo a primeira parcela em 28/04/2012 e a última em 28/03/2016. As partes também ajustaram o vencimento antecipado da cédula para o caso de inadimplemento. Foi pactuado multa moratória de 2% sobre o total do débito apurado. Em garantia, o Executado Jean Carlos Pires deu em alienação fiduciária o seguinte bem: “Fox 1.0 8V (N. Serie) (Total Frex) A/G, Gazol/álcool, prata, Marca Volkswagen, ano Fab.2010, Ano Mod.2011, Chassi 9BWAA05Z8B4098110, Renavam 269146180, Placa NPL - 3485, Cilindrada 76 CV.” Como não foi cumprida a obrigação, a parte exequente propõe a execução que acrescidas dos encargos contratuais totaliza o valor de R$ 36.917,60 (trinta e seis mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos) + acréscimos legais. DESPACHO/DECISÃO: “Vistos etc. Em atenção a petição de fls. 81 e considerando as informações encontradas através de pesquisas junto aos órgãos conveniados e sistema INFOJUD, expeça-se novo mandado de execução no endereço de fls. 83/84. Restando-a negativa defiro o pedido de citação por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, consoante artigo 231, II, do CPC, uma vez que encontram-se esgotadas todas as tentativas de localizá-lo. Caso o executado, devidamente citado por edital deixe de se manifestar no prazo legal, com fundamento no artigo 9°, II, do CPC, nomeio-lhe curador especial, um dos defensores públicos que oficiam nesta comarca, a quem dar-se-á vista dos autos para a devida manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 29 de Julho de 2.015. Paulo Martini Juiz de Direito.” Sinop - MT, 27 de janeiro de 2016. Eu, , digitei. Caroline Fernanda Dorigo Hara Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ