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PORTARIA Nº 012/2016/PG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “a”:

CONSIDERANDO que a Constituição Estadual encerra a ordenação jurídica fundamental do Estado, através da organização sistemática e racional do seu ambiente político, histórico, social, econômico e cultural;

CONSIDERANDO que a Constituição do Estado tem a função de reunir as normas que organizam os elementos constitutivos do Estado (população, território e governo), designando, a partir do princípio da divisão dos poderes, a criação, as relações e atividades dos órgãos com respeito ao poder político e assegurando os direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que a necessidade de atualização e nova publicação do texto da Constituição Estadual reflete o compromisso com o aperfeiçoamento do Estado Democrático, pela inserção das alterações que contribuem para a construção de um Estado mais justo e para o exercício da cidadania, através da divulgação de informações de interesse público.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica Administrativa com a finalidade de promover a atualização da Constituição do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:

- EMANUEL PINHEIRO, Deputado Estadual;

- GRHEGORY PAIVA PIRES MOREIRA MAIA, Procurador da AL/MT, como Coordenador Jurídico;

- CARLOS ANTONIO DORNELLAS FILHO, Procurador da AL/MT;

- XISTO BUENO, Consultor Técnico-Legislativo da AL/MT, como Coordenador Legislativo da AL/MT;

- DONINAS DE ALMEIDA NUNES, servidora da Consultoria Técnico-Legislativa da AL/MT;

- MARCELA SILVA ABDALLA, servidora da Consultoria Técnico-Legislativa da AL/MT.

Art. 2º- Os trabalhos de atualização serão desenvolvidos durante o período de 06 (seis) meses, podendo a Comissão constituída solicitar a participação de servidores com conhecimento em áreas específicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2016.

Dep. Guilherme Maluf - Presidente

Dep. Ondanir Bortolini (“Nininho”) - 1º Secretário

PORTARIA Nº 013/2016/PG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “a”:

CONSIDERANDO que o Regimento Interno reúne princípios e normas que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras do parlamento estadual;

CONSIDERANDO que a instrumentalização das funções supra descritas exigem a definição prévia de um conjunto de procedimentos ordenados cronologicamente, visando assegurar-lhes a garantia da legalidade, da validade e da eficácia do processo legislativo, dos atos administrativos e das atividades fiscalizadoras (CPI, audiências públicas, vistorias, requerimentos e inspeções), praticadas pelo parlamento;

CONSIDERANDO que a necessidade de atualização e nova publicação do texto do Regimento Interno implica na otimização e celeridade do funcionamento do órgão, pela modernização das atividades internas da Casa Legislativa, através da inserção de alterações que contribuem decisivamente para o cumprimento da sua função pública regularmente instituída.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica Administrativa com a finalidade de promover a atualização do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:

- ADRIANO DA SILVA, Deputado Estadual;

- BRUNO WILLAMES CARDOSO LEITE, Procurador da AL/MT, como Coordenador Jurídico;

-  JOÃO GABRIEL PEROTTO PAGOT, Procurador da AL/MT;

-  ANA LÚCIA DOS SANTOS BÍGIO, servidora da Secretaria de Serviços Legislativos da AL/MT, como Coordenadora Legislativa;

- LUIS CELSO VOLPATO VIEIRA, servidor da Consultoria Técnico-Legislativa da AL/MT;

- GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS, servidor da Consultoria Técnico-Legislativa da AL/MT.

Art. 2º- Os trabalhos de atualização serão desenvolvidos durante o período de 03 (três) meses, podendo a Comissão constituída solicitar a participação de servidores com conhecimento em áreas específicas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2016.

Dep. Guilherme Maluf - Presidente

Dep. Ondanir Bortolini (“Nininho”) - 1º Secretário