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PORTARIA N.º 1114/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais conferidas, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10, 11, 43 e 44, todos da Lei n° 7.692/2002, e art. 33, da Lei n.º 550/2014;

Considerando o teor dos autos do Processo nº 839248/2010, cuja decisão da Instrução Sumária n.º 023/2010 determinou a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa AVANCI & PEREIRA LTDA (fls. 492/493), por, supostamente, ter deixado de cumprir fielmente o contrato n.º 085/2007/SES/MT entabulado com o Estado, conforme apontado por auditores da CGE nas Recomendações Técnicas n.º 77/2008 e 89/2008, dentre elas, subcontratar, não apresentar plano de manutenção preventiva, relação de profissionais capacitados, relação e peças e ferramentas disponíveis, configurando, em tese, descumprimento das cláusulas editalícias e contratuais, dentre outras obrigações contidas no referido instrumento;

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e do artigo 10, X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único da Lei n.º 7692/2002, em procedimento de apuração na seara administrativa; Considerando a Lei Federal nº. 8.666/1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

R E S O L V E M:

Art. 1º. - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar a responsabilidade da empresa AVANCI & PEREIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 32.953.515/0001-00, com sede comercial na Av. Tuiuiú, n.º 11, Quadra 31, sala 105, CPA IV, Cuiabá-MT, CEP 78058-000, e se comprovada a inexecução, a aplicação das penalidades descritas nas regras editalícias e contratuais entabuladas entre a contratada e o Estado, e demais cominações legais, abrindo-se o prazo legal para apresentação de defesa.

Art. 2º. Instituir a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, designando os servidores abaixo para que sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão de Processo Administrativo incumbida de proceder a apuração dos fatos:

I - Marco Cesar Neves;

II - Leonardo Tadeu de Almeida Oliveira.

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria instauradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade.

Art. 4º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2015.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado