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PORTARIA  N.º 026/2016/GBSES

Institui o Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP e designa servidores para a sua composição.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 566/2015, de 20 de maio de 2015.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído o Escritório de Gerenciamento de Projetos, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, com os seguintes objetivos:

I - definir, uniformizar e defender padrões, processos, métricas e ferramentas de gerenciamento de projetos;

II - oferecer serviços de gerenciamento, treinamento e documentação de projetos;

III - garantir o alinhamento das iniciativas à estratégia organizacional;

IV - apoiar a alta gestão com relatórios e informações executivas;

V - monitorar e acompanhar a resolução de problemas e o aproveitamento de oportunidades;

VI - prover ações de melhoria contínua nas práticas de gestão de projetos.

VII - fornecer apoio ao planejamento e controle de projetos, assumindo o gerenciamento de determinados projetos considerados estratégicos.

Art. 2º O escritório de projetos da SES terá como atribuições:

I - prover relatórios de acompanhamento dos projetos, fornecendo subsídios à tomada de decisão pela Administração;

II - realizar reuniões de acompanhamento periódicas com os gerentes de projetos;

III - promover treinamentos aos gerentes e equipes de projetos;

IV - manter as melhores práticas, metodologia e ativos em gerenciamento de projetos;

V - prover suporte técnico às unidades finalísticas e gerentes de projetos nas ferramentas e serviços.

VI - proporcionar uma visão integrada do portfólio de programas e projetos;

VII - identificar riscos relacionados à perfeita execução dos projetos, propondo soluções para eliminá-los ou minimizar seus efeitos;

VIII - analisar a viabilidade da implementação de novos projetos e/ou complementares;

IX - identificar oportunidades de integração entre os projetos em andamento, buscando sinergias e eliminando atividades sobrepostas;

X - participar de reuniões com a Administração, mantendo-a informada sobre o andamento dos projetos;

XI - garantir o alinhamento dos projetos à estratégia da organização;

XII - gerenciar o portfólio dos projetos.

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados a compor a equipe do Escritório de Gerenciamento de Projetos:

I - Liza Andréia da Costa - SES - Gerente de Projeto

II - Paulo Lima da Silva Filho - SES - Gerente de Projeto

Art. 4º A equipe ficará vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde até que seja criada unidade especifica para o Escritório de Gerenciamento de Projetos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2016.

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde