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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 152/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 120367/2018 - KURT LUIZ MATTE, Professor da Educação Básica, matrícula n. 48740, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 605/MTPREV/2023 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/02/2023 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00048/17-7.

Averbem-se: 13 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 02 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 mês e 28 dias, no período de 01/01 a 28/02/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor;

b)   04 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1999, 01/03 a 30/11/2000, 01/07/2001 a 28/02/2002, 01/03 a 31/12/2002 e 01/01 a 31/12/2003, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professor.

2)   02 meses e 11 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos   para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 mês e 11 dias, no período de 01/10 a 11/11/1979, prestado ao Banco do Brasil S/A;

b)   01 mês, no período de 01/03 a 31/03/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professor.

3)   08 anos, 10 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 08 dias, no período de 21/06 a 28/07/1979, como não cadastrado;

b)   06 anos e 07 meses, nos períodos de: 02/01/1980 a 30/09/1982, 01/11/1982 a 31/05/1986 e 01/09 a 01/12/1986, prestado a CAIABI Empresa Agroindustrial LTDA;

c)   08 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/01 a 31/05/1987 e 20/06 a 03/10/1988, prestado à Companhia OMNIA de Armazéns Gerais;

d)   11 meses e 02 dias, no período de 01/03/1997 a 02/02/1998, prestado a HARPIA Serviços Educacionais S/S LTDA, na função de Professor;

e)   07 meses, no período de 01/12/2000 a 30/06/2001, período de contribuição CNIS 14.

Obs. 01. Não analisado o dia 01/04/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 01/03 a 31/03/1988, 01/03/1997 a 02/02/1998 e 01/01 a 28/02/2000, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, pois foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº 295817/2016 - ELENIR AUXILIADORA DA SILVA NAVES CORREIA, Investigador de Polícia, matrícula nº 97464, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 594/MTPREV/2023 para retificar a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/05/2016 sob o Protocolo nº 10001100.1.00052/16-0, nos seguintes termos:

No item 04 da Portaria nº. 016/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de março de 2017, onde se lê:

Averbem-se: 05 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados (...).

Leia-se:

Averbem-se: 05 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 03 meses e 11 dias, nos períodos de: 01/08 a 30/09/1989, 04/05/1998 a 31/03/1999 e 01/05 a 13/07/1999, prestado a G B do Amaral CIA LTDA.

b)   02 meses e 23 dias, no período de 08/04 a 30/06/1994, prestado a Boa Safra Supermercados LTDA.

c)   03 anos e 09 dias, no período de 01/02/1995 a 09/02/1998, prestado a CONTAUD Auditores Independentes - EPP.

d)   05 meses e 17 dias, no período de 01/10/2001 a 17/03/2002, prestado a Pedro Sérgio Borghesan - ME.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07 a 01/09/1994 e 01/04 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 18/03 a 31/03/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº 333906/2019 - VIVIANE FRANCISCHINI, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 63740, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 473/MTPREV/2023 para retificar a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/03/2019 sob o Protocolo nº 10001030.1.00312/16-3, nos seguintes termos:

No item 15 da Portaria nº. 065/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 02 anos, 03 meses 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 12/03/1992 a 27/06/1994, prestado à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, função: cargo em comissão, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 23/05/1991 a 19/01/1992, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual (FUSMAT).

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 379274/2018 (Anexo Proc. 570875/2019) - RUDIMARIA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 46061, vínculo 14, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 626/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito os subitens 3 e 4 e as observações do item 15 da Portaria n. 018/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2020, em nome da servidora RUDIMARIA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 46061, vínculo 14, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, assim discriminados:

a)   01 ano, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), nos períodos de:  01/07/1996 a 11/03/1997 e 01/01 a 26/06/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Professora (...);

b)   01 ano, 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/03/1992 a 31/01/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, na função de Professora (...).

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

05) Processo nº. 566484/2017 - JEFERSON LUIZ DO NASCIMENTO CAMBARÁ, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 80244, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 624/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 18/11/2022 sob o Protocolo nº 10021120.1.00026/17-2, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, o item 07, subitens, alíneas e observação da Portaria nº. 110/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de outubro de 2018, em nome de JEFERSON LUIZ DO NASCIMENTO CAMBARÁ, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 80244, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em nome do servidor JEFERSON LUIZ DO NASCIMENTO CAMBARÁ, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Floresta, matrícula nº. 80244, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária Estado de Mato Grosso - INDEA, assim procedendo.

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 12 dias de tempo de contribuição para o RGPS, conforme especificado.

1)   01 mês, no período de 01/12 a 31/12/1976, prestado a Financial Imobiliária S/A, na função de Contínuo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   01 ano, 07 meses e 12 dias, no período de 19/02/1986 a 30/09/1987, prestado à Empresa de Gestão de Recursos Minerais - MS Mineral, na função de Técnico Nível Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 (empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso do Sul).

Obs. Omitidos os períodos de: 01/10 a 10/10/1987 e 03/03 a 28/10/1993, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 560547/2021 - JOÃO COSTALONGA FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 53493, vínculo 9, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 569/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar corretamente, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/10/2022 sob o Protocolo nº 08001180.1.00374/22-1, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº. 166/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de abril de 2022, em nome de JOÃO COSTALONGA FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 53493, vínculo 9, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2º. Ato Contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor JOÃO COSTALONGA FILHO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 53493, vínculo 9, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   11 meses e 08 dias, no período de 23/01 a 31/12/1994, prestado a Saber Crescer Educação LTDA, na função de Professor.

b)   03 anos, 07 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/01 a 19/02/1995 e 26/07/1996 a 31/01/2000, prestado ao Instituto Presbiteriano de ED ASHBELL G SIMONTON, na função de Professor.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

07) Processo nº. 313551/2013 - LUZIEMA PEREIRA DE AZEVEDO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 22867, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 591/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/06/2013 sob o Protocolo nº 10001030.1.00216/13-0, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04, subitens 1 a 6 da Portaria nº. 015/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 19 de março de 2015, como também o item 04 e subitens 1 a 6 da mesma portaria, republicada no Diário Oficial de 23 de março de 2015, em nome de LUZIEMA PEREIRA DE AZEVEDO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 22867, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora LUZIEMA PEREIRA DE AZEVEDO, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 22867, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 03 anos, 08 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 mês, no período de 01 a 30/12/1983, prestado a Tuta’s Doces e Salgados LTDA - ME, na função de Balconista.

b) 01 mês e 04 dias, no período de 22/03 a 25/04/1984, prestado a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA, na função de Servente.

c)  02 meses e 01 dia, no período de 05/01 a 05/03/1985, prestado a Brasília Empresa de Serviços Técnicos EIRELI, na função de Auxiliar Serviços Gerais.

d) 01 ano, 01 mês e 24 dias, nos períodos de: 01/08 a 10/09/1988 e 18/10/1990 a 01/11/1991, prestado a Assistência Médico Hospitalar de Cuiabá S/A, na função de Atendente Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente.

e) 11 meses e 11 dias, no período de 19/07/1989 a 29/06/1990, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, na função de Auxiliar Enfermagem.

f) 01 ano, 03 meses e 09 dias, no período de 01/03/1992 a 09/06/1993, prestado ao Centro de Saúde Santa Cruz LTDA - ME, na função de Auxiliar Enfermagem.

08) Processo nº. 415.623/2004 (Proc. Anexos n. 3347/2005, 432.886-8 e 3545/2005) - WELLINGTON RIBEIRO MARQUES, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 113932, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 463/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 26/08/2004 (Processo nº 0.432.886-8/2004 - SAD), Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em 13/04/2004, e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/04/2004 sob o Protocolo nº 10001030.1.00439/03-1, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 da Portaria nº. 079/2004 - SSRH/SAD; item 02 - Portaria nº 085/2004 - SSRH/SAD; itens 17 e 18 (deferir averbação de tempo de serviço) e itens 3 e 4 (retificação) - Portaria nº 119/2005 - SSRH/SAD, bem como os itens 03 e 04 da Portaria nº 121/2005 - SSRH/SAD (tornar sem efeito averbação), publicadas no Diário Oficial de: 30/09 e 04/11/2004, 25/05 e 13/06/2005, respectivamente, em nome do servidor WELLINGTON RIBEIRO MARQUES, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 113932, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço militar e de tempo de contribuição, em nome do servidor WELLINGTON RIBEIRO MARQUES, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 113932, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Averbem-se: 09 anos e 26 dias, nos seguintes termos.

1)   01 ano e 19 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Fronteira, no período de 13/02/1989 a 01/03/1990 - Posto/Graduação: Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 14/08/1995 a 05/03/1996, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

3)     07 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 21/10/1996 a 06/04/2004, prestado ao Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Judiciário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Do tempo averbado no item 3, foi descontado 01 dia (01/01/1999) de falta não justificada.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de março de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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