Aguarde por favor...

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTES - CNPJ: 97.425.524/0001-66

CÓDIGO SINDICAL N° 000.000.000.05289-7

EDITAL

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA  EXERCICIO 2.016.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTES, Entidade de primeiro grau que representa a categoria de Profissionais dos Trabalhadores em Entidades sem fins Lucrativos do Estado de Mato Grosso, entendidos como os trabalhadores em Sindicatos, Igrejas, Fundações, Institutos, Associações Civis, Organizações Não Governamentais (ONGs), Partidos Políticos, Sociedades Beneficentes, Instituições Beneficentes, Cooperativas sem fins lucrativos, Ligas Esportivas Beneficentes do Estado de Mato Grosso, pertencente a categoria diferenciada nos termos da Lei 7.410/85, pelo Decreto nº. 92.530/86, pela Portaria Nº 3.275/89, ambas do Ministério do Trabalho e Emprego. Pelo Presente ficam notificadas todas as Entidades que possui Trabalhadores nas categorias acima mencionadas em seu quadro de funcionários, que a titulo de contribuição sindical prevista no art. 578 e seguintes da CLT deverão descontar de todos os seus empregados representados por esta entidade sindical, a importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho (CLT, art.580,I), da folha de pagamento relativa ao mês de Março de 2016 (art.582 da CLT), recolhendo os valores descontados à Caixa Econômica Federal, Agencia 0016 Operação 003 Conta Corrente 003158-7, conta vinculada ao estabelecimento bancário nacional, integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais (art. 586 da CLT) em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SINDICAIS SEM FINS LUCRATIVOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTES, até dia 30 de Abril de 2016 (Art. 583 da CLT), sob as penalidades previstas nos arts. 598 a 600 da CLT. O COMPROVANTE DE DEPÓSITO, ACOMPANHADO DA RELAÇÃO NOMINAL DOS TRABALHADORES e respectivos cargos e salários, deve ser remetido a esta entidade sindical no prazo de 30 (trinta) dias após o desconto (precedente Normativo do TST Nº41). As guias encontram-se na sede do Sindicato ou no site www.caixa.gov.br.

Outrossim informamos que o  não atendimento aos prazos e instruções neste documento serão processados nos termo da legislação trabalhista a partir de 05 de Maio de 2016.

Cuiabá-MT, 03 de Fevereiro de 2016.

Rodrigo Ibrahim Assad

- Presidente -